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DOIS DIAS

Consórcio Guaicurus terá que adequar medidas de biossegurança em 48h

Falhas nos ônibus e terminais foram apontadas nos relatórios de vistorias técnicas do MPMS

Fábio Oruê

19/08/2020 - 18h20

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu ao Tribunal de Justiça de MS a reforma parcial da decisão de primeira instância, para que se determine que o município de Campo Grande, a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus regularizem as falhas apontadas nos relatórios de vistorias técnicas do MPMS em relação às medidas de segurança próprias do serviço/atividade de transporte coletivo para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Agora, a empresa terá dois dias para se adequar as normas. Os relatórios apontaram a ausência de local para higienização das mãos dos usuários em alguns terminais vistoriados; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas nos terminais de transbordo, com aglomeração de pessoas e sem demarcação suficiente de distanciamento social de 1,5m; falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária nos terminais de transbordo; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção, entre outras irregularidades.

O Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos da Capital deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual para que fosse elaborado o plano de biossegurança pela prefeitura e consórcio, o que já tinha sido apresentado nos autos. 

Porém, deixou de acolher o pedido de saneamento das irregularidades constatadas nos relatórios de vistorias do MPMS, tais como as aglomerações nos terminais de embarque e também no interior dos ônibus, imprescindível para o controle da pandemia na Capital, notadamente em razão do transporte coletivo configurar atividade de alto risco de contaminação e transmissão da covid-19.

Na Ação Civil Pública movida pelos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja foram apresentadas diversas irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo após vistorias técnicas realizadas pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de maio deste ano, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas.

Diante dos fatos, o MP requereu o prazo máximo de 48 horas para que as irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo fossem sanadas, bem como a aplicação de multa. Contudo, o Juízo de primeira instância não determinou a regularização das graves falhas sanitárias constatadas nos ônibus e terminais de transbordo apontadas nos relatórios, bem como deixou de fixar multa para o caso de eventual descumprimento da tutela antecipada, sendo esta parte da decisão que o MPMS pretende ver reformulada.

No Agravo de Instrumento, os Promotores de Justiça pedem a reforma da decisão alegando a grave situação da população que necessita do transporte coletivo e está exposta ao risco de contaminação pelo novo coronavírus devido à falta do cumprimento das medidas de biossegurança pelos requeridos. 

Aponta ainda a necessidade de saneamento das irregularidades apontadas nos relatórios de vistorias, para fins de se evitar um colapso no sistema de saúde da Capital, uma vez que não há estrutura hospitalar, seja no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada, para atender adequadamente o previsível aumento da demanda de pacientes graves acometidos pela covid-19, caso as medidas de biossegurança não sejam cumpridas.

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