Cidades

HISTÓRIA

Supremo Tribunal Federal decide que Palácio Guanabara pertence à União

Disputa judicial pela posse do Palácio da Guanabara começou em 1895

Fábio Oruê

02/09/2020 - 20h00

O Palácio Guanabara tem dono: por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o imóvel é da União. 

A decisão veio depois de um longo processo, movido originalmente pela princesa Isabel, na época condessa d'Eu, e seu marido, o conde d'Eu, que questionavam a posse do então Palácio Isabel pela família real brasileira.

Hoje sede do governo fluminense, o imóvel localiza-se no bairro de Laranjeiras, zona sul da cidade do Rio de Janeiro. Foi nesse palácio que a princesa morou durante o período monárquico. 

A disputa judicial começou em 1895, com um pedido de posse feito pela princesa e sustentado depois por descendentes da família Orleans e Bragança.

A relatora do recurso extraordinário com agravo (ARE), ministra Rosa Weber, seguiu a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negava a propriedade pela realeza, com o argumento de que o direito tinha sido extinto com a Proclamação da República.

No texto, a ministra cita a decisão do STJ sobre o assunto e, entre outras partes, indica que o Palácio Guanabara, “adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote, com fundamento nas Leis n.166, de 29.9.1840, 1.217, de 7.7.1864, e 1.904, de 17.10.1870, destinava-se exclusivamente à habitação do conde e da condessa d'Eu, por força de obrigação legal do Estado, vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial”.

“Com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos", destaca Rosa Weber. 

A ministra destaca que, em decorrência, as obrigações do Estado, previstas nas leis da época perante a família imperial, foram revogadas ipso facto [por consequência] pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse do imóvel.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. 

Luiz Fux declarou-se impedido de votar e Marco Aurélio defendeu que o processo continuasse em análise do STF, no lugar de terminar em fase processual.

O termo de baixa definitiva do processo, com data de 28 de agosto, foi assinado pela secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins. 

“Faço a baixa deste processo e a transmissão eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça”, diz o termo de baixa.

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