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Restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada por mais 30 dias

Entrada de estrangeiros por qualquer aeroporto no Brasil está liberada

Foi publicada hoje (05) no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da Covid-19.

A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro. 

Na portaria desta segunda-feira (5), o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro. 

Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto.  

Até então, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde. A medida não é mais prevista.

A portaria conjunta de hoje (5), assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. 

Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para:

  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório;
  • transporte de cargas.

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