De um lado, o direito individual. Do outro, o coletivo. Poderia o poder público obrigar um cidadão a tomar uma vacina ou fazer qualquer tipo de tratamento de saúde mesmo contra sua vontade? A decisão está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi provocado por uma série de ações envolvendo a polêmica imunização chinesa contra Covid-19.
Um dos processos foi aberto pelo PDT, que pretende autorizar estados e municípios a interferirem nas decisões de seus cidadãos. Outra, do PTB, tenta fazer o oposto: retirar essa autonomia dos entes federativos para lidar com a situação e ainda há um pedido da Rede para incluir o produto no programa nacional que inclui as doses administradas nas crianças nos primeiros anos de vida.
A advogada constitucionalista Luciani Coimbra explicou ao Correio do Estado que o debate principal gira em torno do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), que já teve reconhecida a repercussão geral.
“Existem questões relacionadas ao ponto de vista social, como a natureza do direito pleiteado e a importância das políticas de vacinação infantil; político, como o crescimento da visibilidade do movimento antivacina no Brasil; e jurídico, relacionado à interpretação e alcance das normas constitucionais que garante o direito à saúde de crianças e da coletividade, bem como da liberdade de consciência e crença”, disse ao Correio do Estado.
No âmbito jurídico, explica, o Supremo já reconheceu que existe um potencial conflito de direitos fundamentais relacionado a vacinação compulsória de crianças, existindo a necessidade de melhor delinear os contornos do poder do Estado na adoção de políticas públicas preventivas de doenças infecciosas, destacando-se a vacinação obrigatória de crianças.
“A defesa da vacinação compulsória de crianças fundamenta-se na prevalência da saúde da criança e da coletividade sobre os direitos individuais de liberdade dos pais, justificando que, neste caso, os direitos sociais devem prevalecer, vez que garantem a vida e a qualidade da vida das pessoas que integram a coletividade, significando um olhar para o indivíduo e para o todo que representa o somatório dos indivíduos que formam a coletividade”, afirma.
Fernando Laranjeira, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, acrescenta que a Constituição garante o direito à liberdade ao cidadão, mas, por outro lado, também há o direito fundamental à saúde do indivíduo. “Dessa maneira, juridicamente, é possível restringir a liberdade em benefício do direito à saúde de outro ou de toda a coletividade situação conhecida como colisão entre direitos fundamentais”.
Porém, ainda há muitas dúvidas pairando sobre o tema. Luciani afirma que o STF vai considerar todos os dispositivos que estão relacionados com a discussão antes de tomar uma decisão.
Há especialistas que acreditam em uma postura mais branda dos ministros, como por exemplo não obrigar a imunização em prol da própria consciência, mas aplicar restrições, como impedir viagens para os não-vacinados.
Legalmente falando, utilizando as interpretações já consolidadas, não haveria problema, garante Luciani, mas o julgamento em plenário ainda não tem data marcada.
Fernando Laranjeira ainda acrescenta que existem dúvidas se o produto é seguro, diferentemente do que acontece com as vacinas já aplicadas no brasileiros. E isso também deve pesar na decisão dos ministros.
“A decisão de repercussão geral destaca vários dispositivos constitucionais que estão relacionados a discussão jurídica: art. 227 (prioridade absoluta dos direitos da criança, incluindo a saúde); arts. 226 e 229 (dever dos pais de assistir a seus filhos, com liberdade na condução da educação); art. 5º, VI e VIII (liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral); e art. 196 (o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças)”, completa a advogada.