Cidades

Decreto

Governo decreta toque de recolher das 22h às 5h a partir de segunda-feira

A medida será válida por 15 dias para conter o avanço da covid-19 no Estado

Rafaela Moreira

11/12/2020 - 12h19

O governador Reinaldo Azambuja  (PSDB)determinou toque de recolher em todo o território de Mato Grosso do Sul a partir da próxima segunda-feira (14), das 22h até às 5h.  

A medida é válida para os 79 municípios sul-mato-grossenses, e tem como objetivo conter o avanço de casos confirmados de coronavírus, principalmente quanto a superlotação dos hospitais.

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, em live transmitida pelo Facebook na manhã de hoje (11), afirmou que parte da população não tem respeitado as medidas de enfrentamento ao coronavírus. 

“Uma grande parte da população não tem sido colaborativa, estão se aglomerando, fazendo festas, estão optando pela morte, e não pela vida”.

Resende destaca que foi necessário voltar com as medidas de prevenção em todo o Estado para “uniformizar o enfrentamento do vírus em Mato Grosso do Sul.” 

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O decreto ainda determina que os municípios devem adotar as recomendações sanitárias definidas pelo Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) durante a restrição de circulação de pessoas. Casos de municípios que não seguirem as regras serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPMS).

Nos últimos dias, 30 municípios apontaram piora nos indicadores de transmissão da Covid-19. 

“Não queremos nenhuma divergência com outros municípios, todos terão que adotar o programa Prosseguir, e acatar o decreto. O que mais precisamos em Mato Grosso do Sul no atual cenário, são medidas restitivas”, alertou Resende.

Com as novas alterações, os cidadãos não poderão sair de casa entre 22h e 5h, sendo permitida a circulação apenas em casos de trabalho e emergência médica. Serviços não essenciais como bares e restaurantes devem permanecer fechados durante o horário de restrição.

A fiscalização do toque de recolher será feita pela Polícia Militar Estadual, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais. O decreto tem vigência pelo prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 29 de dezembro.

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