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Brasil proíbe voos vindos da Inglaterra e Irlanda do Norte

Restrição, temporária, foi publicada em edição extra do Diário Oficial

Rafaela Moreira

24/12/2020 - 11h45

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

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Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

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Ônibus do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande; Cade suspendeu aval à venda das empresas. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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