Cidades

JUSTIÇA

Veja quais foram os deslizes trabalhistas mais comuns durante a pandemia

Não houve aumento de processos, mas confira análise temática do movimento na Justiça do Trabalho

Ricardo Campos Jr

27/12/2020 - 10h00

A pandemia afetou muitos empregos, mas as demissões e encerramentos de contratos não se converteram em uma enxurrada de processos na Justiça Trabalhista como se esperava. De janeiro a julho, foram abertas 10.925 ações, quantidade inferior ao mesmo período do ano passado, que teve 11.993 petições protocoladas. 

Se considerarmos o montante a partir de março, quando apareceram os primeiros casos confirmados do novo coronavírus no Estado, foram 7.859 ações contra 8.989 em 2019, diferença de 14,37%.

A pedido do Correio do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho fez um levantamento sobre os temas que mais geraram disputas judiciais este ano, para que se possa ter uma ideia dos deslizes mais comuns nas relações trabalhistas no ano marcado pela Covid-19.

Violação do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi o tema campeão, com 3.147 processos desde o dia 1º de janeiro. Esse item corresponde à multa quando o patrão não entrega ao funcionário os documentos que comprovem que a empresa informou aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, que o contrato foi extinto, assim como o pagamento da rescisão.

Já inconsistências no pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia (FGTS) foi causa de 2.999 ações trabalhistas nesse mesmo período. Embora não haja informações oficiais a respeito, isso pode ser um efeito da pandemia, já que muitas empresas tiveram que fechar as portas do dia para a noite devido à queda no movimento acabando repletas de dívidas, entre elas, os direitos dos ex-empregados.

Problemas no aviso prévio motivaram 2.908 processos na Justiça do Trabalho. Pela lei, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, o patrão pode fazê-lo cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, caso o afastamento das atividades seja imediato. Empresas que fecham repentinamente, nesse caso, não conseguem fazer os funcionários cumprirem o período, gerando a verba trabalhista (embora os dados não detalhem se estas são as razões para as judicializações).

Outra verba trabalhista, férias proporcionais ao período trabalhado levou 2.453 pessoas a procurarem a Justiça para receber os valores. Décimo terceiro salário proporcional, por sua vez, foi a causa do descontentamento de 2.391 ações.

Verbas rescisórias como um todo são apontadas como motivo de 1.748 processos e falhas no pagamento de adicionais por horas extras foram a razão de 1.680 processos. 

Já o chamado saldo de salário é o tema de 1.610 ações. Quando um trabalhador é mandado embora, ele tem direito a receber pelo que trabalhou no mês da demissão e quando isso não é pago, a pessoa tem direito de requerer o valor na Justiça.

A rescisão indireta é causa de 1.292 processos trabalhistas nos primeiros sete meses de 2020. Isso acontece quando o empregador comete alguma falta grave que impeça a continuidade da relação de trabalho, ou seja, quando o funcionário é lesado de alguma forma pelo vínculo empregatício. 

SETORES

O Tribunal Regional do Trabalho também mede a quantidade de processos por categoria econômica, ou seja, o setor que mais está gerando demandas para o órgão. Indústria é a campeã com 2.959 processos, o que corresponde a 27,08% do total. 

Na sequência aparecem serviços diversos, com 1.626 processos trabalhistas, o que representa 14,88% do total. Comércio vem em seguida com 1.474 processos (13,49%). Agropecuária, extração vegetal e pesca soma 820 ações (7,5% do total).

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