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Covid-19: Decreto de calamidade pública vale até a meia-noite de hoje

Nessa quarta-feira, Lewandowski manteve a vigência das medidas

Gabrielle Tavares

31/12/2020 - 14h00

Termina hoje (31) a vigência do decreto que estabeleceu o estado de calamidade pública no país em razão da pandemia de covid-19. A medida, aditada pelo Congresso Nacional em 20 de março deste ano, dispensou o governo federal de cumprir as metas de execução do orçamento e de limitação de empenho de recursos.

Ela foi adotada em função do aumento de gastos em saúde pública e em ações para minimizar o impacto da pandemia na atividade econômica, bem como a consequente diminuição da arrecadação dos cofres públicos. Assim, sem uma nova decretação, o governo deve voltar a cumprir as obrigações fiscais.

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Por outro lado, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde,em fevereiro, não tem prazo definido para acabar e depende de ato do próprio ministério, mas não será maior que o tempo de emergência declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Essa declaração fundamenta todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde pública.

Já a Lei nº 13.979/2020, que traz as medidas de enfrentamento à emergência e a seus efeitos, só vigorará enquanto estiver vigente o decreto de estado de calamidade pública, ou seja, também perde efeito nesta quinta-feira.

STF

Nessa quarta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

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