Cidades

MORADIA

Estado tenta prorrogar prazo de regularização do programa habitacional Morar Legal

Projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa para a votação

Brenda Machado

08/02/2021 - 16h53

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alems) um Projeto de Lei pedindo que seja prorrogada o prazo dos descontos que tratam do Programa de Regularização de Imóveis, do plano Morar Legal.

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Conforme pede o texto do documento, moradores de imóveis "pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab)" teriam o limite de regularização estendido até 31 de dezembro de 2022.

Dentre as irregularidades que podem ser citadas para ajuste estão, por exemplo, o déficit de documentação, venda de imóvel sem regularização, ou o atraso no pagamento de parcelas.

Recebida pela Assembleia no último dia 2 de fevereiro, a PL menciona estar de acordo com as regras do Programa de Recuperação de Créditos - Morar Legal para que não haja "distorções de entendimento".

Ainda segundo o Governo, o pedido de prorrogação tenta evitar a alta contínua na inadimplência do setor habitacional, além reduzir o déficit de moradia no estado.

Em contato com a Alems, a equipe responsável informou que o Projeto está no chamado período de pauta, e aguarda posição da Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CRRJ), que ainda não foi montada.

Morar Legal

Apenas ao longo do ano de 2020, o plano habitacional Morar Legal entregou 1.396 títulos de propriedade a partir da Regularização Fundiária.

No acumulado de quatro ano, o investimento sobre a Regularização mostrou resultado fazendo o número de entrega de títulos alcançar 4.672 moradores.

Em outubro do ano passado, foi autorizada a venda direta de imóveis da Reurb-E, de propriedade do Estado e das entidades de administração indireta vinculadas, garantindo a regularização dos imóveis e a titulação para os ocupantes.

A modalidade de inscrição Reurb- E é uma das duas possibilidades que a Agehab dá aos moradores de cada núcleo. A primeira é a Reurb-S, de Interesse Social, onde são regularizados núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda.

Neste caso o ente público titular do domínio é responsável pela elaboração e custeio do projeto de regularização.

Já a segunda modalidade é, justamente a que permite venda direta, a Reurb-E, de Interesse Específico, que se aplica aos núcleos urbanos informais que não se enquadraram no formato social.

A Lei determina que nestes casos a regularização tenha custos, que podem ser da elaboração do projeto de regularização, taxas administrativas e custos do registro do imóvel.

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