Cidades

BR-163

Justiça permitiu "receita extra" com pedágio de R$ 100 milhões à CCR MSVia

Pagamento a mais pelos usuários da rodovia gerou desequilíbrio no contrato de concessão

A decisão judicial que suspendeu no fim de 2019 a redução de 53,94% na tarifa de pedágio da BR-163 fez a CCR MSVia ter uma “receita extra” de R$ 101,4 milhões, mesmo abandonando a execução de obras. 

O pagamento a mais feito pelos usuários da rodovia gerou desequilíbrio no contrato de concessão a favor da empresa.  

O pagamento maior pelos motoristas é uma constatação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a qual foi divulgada em dezembro de 2020, quando a autarquia autorizou o reajuste de 2,31% no pedágio.  

A redução no pedágio, que acabou não sendo aplicada, foi motivada pelo fato de a concessionária ter suspendido as obras de duplicação da rodovia em 2017 alegando que o governo federal descumpriu acordo firmado em 2014.

Esta receita a mais obtida pela concessionária não entrou no cálculo da tarifa do ano passado porque ainda não houve o julgamento da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), a quem a MSVia recorreu no dia 11 de dezembro de 2019, após a redução da tarifa pela ANTT.  

A empresa pede que seja analisado o “equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de trecho da rodovia federal BR-163/MS, oriundo do Edital nº 5/2013”, conforme documentos da própria agência.  

A concessionária questiona os critérios adotados pela agência para definir as tarifas – que foram reduzidas, em média, 53,94% em novembro de 2019 – após a empresa deixar de cumprir suas obrigações, entre elas, a duplicação total dos 806,3 quilômetros da rodovia em cinco anos. 

A MSVia alegou que desrespeitou o contrato de concessão porque a receita com pedágio foi menor do que a prevista, em virtude da crise econômica, também porque houve aumento dos custos com insumos e porque a União alterou as condições de financiamento, com a liberação de somente 30% dos R$ 5,7 bilhões necessários à época da assinatura do compromisso para que pudesse executar toda as obras.

DESEQUILÍBRIO

Sem conseguir convencer a ANTT de que teria motivos suficientes para não cumprir o contrato após investir R$ 1,8 bilhão em benfeitorias e duplicar 150 quilômetros da BR-163 e a autarquia reduzir o valor do pedágio, a concessionária recorreu à arbitragem internacional, possibilidade prevista no contrato.  

Se nesse processo a MSVia alegou desequilíbrio do contrato que a prejudicava, agora é a ANTT que afirma o contrário, ressaltando que os motoristas que usam a BR-163 pagaram R$ 101,4 milhões a mais em pedágio por causa da suspensão da redução.  

De acordo com parecer de área técnica da autarquia, que justificou a decisão do diretor Davi Barreto do dia 15 de dezembro pelo aumento de 2,31%, “devido à natureza provisória da decisão judicial, cabe informar que o contrato de concessão encontra-se em desequilíbrio no montante de R$ -101.450.375,83, a preços de julho/2020 – ano 7, com a devida atualização de preço e a aplicação da taxa de juros real equivalente à taxa de desconto do Fluxo de Caixa Marginal de 8,47%, correspondente à receita recebida a maior pela concessionária em face da decisão judicial”.  

No voto consta que neste cálculo foram considerados os 210 dias em que a tarifa menor deveria estar em vigor, o tráfego de veículos e também a diferença entre a tarifa arredondada cobrada pela concessionária e a tarifa não arredondada aprovada no ano passado, além de outros fatores técnicos, como o impacto da projeção de desconto em virtude de caminhões transitarem com eixos suspensos.

Esse benefício foi concedido em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) atendendo às reivindicações dos transportadores autônomos de carga durante a greve dos caminhoneiros em maio daquele ano.

A Lei nº 13.711/18 deu isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias federais, estaduais, distritais e municipais. Só que esta isenção entra no cálculo do pedágio pago por todos que usam as rodovias.

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