Cidades

Covid-19

Campo Grande vai prorrogar toque de recolher das 23h às 5h

Marcos Trad destacou que aumento de casos da Covid-19 se deve ao ponto facultativo de Carnaval

Rafaela Moreira

25/02/2021 - 10h38

O prefeito Marcos Trad (PSD) disse nesta quinta-feira (25) que o decreto será prorrogado novamente e, portanto, continuará proibida a circulação de pessoas das 23h às 5h em Campo Grande. A medida se mantém para tentar conter o avanço da Covid-19.

O novo decreto com a prorrogação deve ser publicado no Diário Oficial de Campo Grande amanhã (26). Desde o Carnaval, o início do toque de recolher na capital passou de 22h para às 23h e vai até 5h. 

Conforme os dados do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir), Campo Grande saiu da bandeira laranja e está em vermelha ao lado de outros 30 municípios

Segundo o prefeito, o aumento de casos de coronavírus se deve ao ponto facultativo do Carnaval. “Está acontecendo isso por causa do ponto facultativo, liberaram. Esse aumento está acontecendo no interior e nós vamos continuar nos mesmos moldes para dar exemplo no combate a Covid-19”, destacou Trad. 

Últimas Notícias

A Prefeitura de Campo Grande cancelou o feriado prolongado de Carnaval, enquanto o Governo do Estado manteve o ponto facultativo. Trad comentou que o resultado vem 15 dias após as “festividades”. 

“Quantas caravanas não saíram de Campo Grande para Terenos, Bandeirantes, Sidrolândia, Bonito. Agora, 15 dias depois, lá não tem leito, estão mandando pra cá, ontem foram quase 20 pacientes do interior. Recebemos de Coronel Sapucaia, Dourados, Três Lagoas. Eu não vou recusar leitos para seres humanos”, afirmou o prefeito da capital.

MEDIDAS

Conforme as regras já estabelecidas pela Prefeitura, a circulação de pessoas fica proibida durante o intervalo de sete horas. Os únicos que estão liberados para transitar entre às 23h e às 05h são os trabalhadores de serviços essenciais ou aqueles que precisarem utilizá-los.

Estão inclusos em serviços essenciais: postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e demais ações destinadas ao enfrentamento do novo Coronavírus.

Locais destinados a atividades para o público só podem funcionar com 40% da sua capacidade máxima, sendo que este número precisa obedecer a seguinte regras: nenhum estabelecimento pode conter mais de 120 pessoas aglomeradas ao mesmo tempo.

A restrição é válida para templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.

Nestes ambientes também fica restrito o compartilhamento de utensílios pessoais, como copos e talheres, narguilés e tererés.

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