Rave clandestina com mais de 500 pessoas foi encerrada na tarde de domingo (28) no Jardim Seminário, em Campo Grande. De acordo com a polícia, três pessoas foram detidas, o proprietário do local, o organizador da festa e um traficante de drogas.
Além dos que foram presos, mais três foram levados para a delegacia como testemunhas, mas foram liberadas. A operação de fiscalização foi feita pela Guarda Civil Metropolitana, em parceira com o Detran-MS.
A rave começou no sábado (27) e era para ir até o fim do dia no domingo, mas moradores da região denunciaram e a equipe se deslocou até o local. Além da festa, também foram fiscalizados oito estabelecimentos comerciais e 152 pessoas abordadas nas ruas, orientadas a retornarem e permanecerem em suas residências.
Em outra operação de fiscalização da GCM, em conjunto com a (Semadur) e Visa, foram vistoriados mais 37 estabelecimentos, 3 denúncias atendidas e 1 boletim de orientação emitido.
Nas blitzes, foram abordados 228 veículos, sendo 200 carros e 28 motos, que resultaram em 14 notificações, 5 deles por recusa ao teste do Etilômetro e 4 por dirigir sob influência de álcool.
De acordo com o Boletim Epidemiológico desta segunda-feira (1º), Mato Grosso do Sul chegou a 181.981 casos confirmados da doença e 3.330 óbitos. Campo Grande alcançou 74.952 infectados e 3.330 mortes.
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O decreto segue as recomendações do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir ) como forma de tentar evitar o aumento dos casos de Covid-19. No Estado, o toque de recolher continua a ter dois horários.
Foi levado em conta a classificação de risco para contaminação de Covid-19, segundo o grau de risco do Prosseguir.
Cidades que estão nas bandeiras verde, amarela e laranja têm toque de recolher das 23h até às 5h da manhã. Já os municípios classificados pelo programa com as bandeiras vermelha e cinza, que representam risco maior de contágio, seguem o horário das 22h às 5h da manhã. Campo Grande está na vermelha.
Durante a vigência do decreto fica proibida a circulação de pessoas após o horário determinado. Os únicos que estão liberados para transitar são os trabalhadores de serviços essenciais ou aqueles que precisarem utilizá-los.
Estão inclusos em serviços essenciais: postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e demais ações destinadas ao enfrentamento do coronavírus.