Com o objetivo de conter a propagação da Covid-19, a Prefeitura de Miranda, determinou o uso obrigatório da máscara e proíbe qualquer evento que cause aglomeração, conforme decreto divulgado pelas redes sociais. Quem não fizer uso do item de biossegurança quando estiver fora de casa poderá receber multa de até R$ 635.
De acordo com a medida, atividades e reuniões privadas como aniversários, casamentos e outros não podem mais acontecer a partir desta segunda-feira (8).
O valor da penalidade varia entre R$ 127 a R$ 635. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
O texto ressalta que foi considerada a incidência de variantes do vírus Sars-CoV-2, com maiores capacidades de transmissão, e que já foram encontradas em território nacional.
Em caso de espaços públicos cabe aos estabelecimentos, inclusive igrejas, exigir que todas as pessoas, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para pessoas jurídicas pode variar de R$ 635 a R$ 952,50. Em casos de reincidência, o valor da penalidade será dobrado e o estabelecimento comercial será interditado pelo período de três a sete dias.
Os recursos obtidos com as multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.
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BOLETIM
Mato Grosso do Sul tem 96% dos leitos públicos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, segundo Boletim Epidemiológico da Covid-19, divulgado neste domingo (07), pela Secretaria de Estado de Saúde.
Na rede privada, o número é ainda maior, com 99% dos leitos ocupados em todo o Estado.
O boletim aponta ainda que Mato Grosso do Sul tem 10246 casos ativos. Isso significa que atualmente o Estado tem mais de dez mil pessoas infectadas pela Covid-19.
O Estado já tem 187.615 confirmações de Covid-19, desde o início da pandemia. As mortes já contabilizam 3.444. Recuperados somam 173.925.
Nas últimas 24 horas, foram registradas 13 mortes e 542 novos casos.