A abertura das igrejas na semana de isolamento e antecipação de feriados em Campo Grande está sendo desaprovada por especialistas e até fiéis. A atividade está enquadrada como essencial junto com mais 31 publicadas no Diário Oficial (Diogrande), do município nesta sexta-feira (19).
Conforme o decreto, as igrejas podem abrir aos finais de semana, até o início do toque de recolher 20h, funcionando com lotação de 40% de sua capacidade e até 120 pessoas, além de obedecer às medidas de biossegurança.
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Infectologista Julio Croda diz não entender a atividade ser considerada como essencial. “Nós temos uma grande crítica quanto a isso, não concordamos, não é essencial”.
O estudante Luiz Felipe Trombeta concorda. “Sou contra, se conseguimos dar aulas via YouTube, Google meet etc, podemos louvar, assistir missa ou culto da mesma forma. A fé é você, não um local. Você pode se encontrar com Deus em qualquer lugar”.
Até mesmo o prefeito Marquinhos Trad, que sempre declara sua fé, ressaltou que “da para pregar a bíblia inteirinha pela internet”.
As atividades passaram a ser atividade essencial em Mato Grosso do Sul em maio do ano passado.
O texto sancionado foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems). Na justificativa, foi citado o isolamento social decretado pelas prefeituras e que apenas serviços essenciais seguem funcionando.
“Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população”.
Confira o que está liberado durante a semana:
- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibidos o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis, aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de preços, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
- Borracharias;
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender às necessidades essenciais da área de saúde;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de atendimento bancário automático;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários
- Produção, distribuição e distribuição de direitos e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por entrega;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, aparelhos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
- Entrega de serviços em geral;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais se oportunidades na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota.
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