Cidades

Covid-19

Shows cancelados na pandemia? Conheça seus direitos

Medida provisória determina empresas devem devolver dinheiro se não oferecer crédito ou remarcação até o fim de 2022

Rafaela Moreira

20/03/2021 - 00h01

A pandemia da Covid-19 fez com que shows e festivais fossem adiados ou cancelados, a retomada de eventos que causam aglomeração depende do cronograma de vacinação e do controle do vírus. 

 

Desde o início da pandemia, ficou proibido a realização de qualquer tipo de evento que reunisse pessoas em todo o mundo, mesmo os realizados a céu aberto, para conter a propagação do coronavírus. 

O advogado especialista em direito do consumidor, Pedro Chaves., explica que se o evento for cancelado, os consumidores têm direito a reembolso integral do valor já pago e caso o evento seja adiado, o cliente pode permanecer com o convite para usar na próxima data. Se ele não puder comparecer, porém, ele ainda tem o direito de pedir pelo reembolso. 

"O setor de eventos foi um dos que mais sofreu impactos devido a pandemia, várias shows em todo país foram adiados ou até mesmo cancelados, mas é necessário ficar atento pois o consumidor deverá ter o valor do ingresso ressarcido ou ter direito a comparecer ao evento em outro momento, os prazos quanto ao reembolso não são mais imediatos, porém, devem acontecer", pontuou ao Correio do Estado. 

Antes da pandemia, cada empresa tinha suas regras, mas, de maneira geral, o consumidor poderia exigir a devolução do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como a remarcação da data ou crédito para compras futuras.

Devido à crise de saúde que o país enfrenta, o governo dispensou as empresas de turismo, cultura e estabelecimentos comerciais de fazerem o reembolso imediato de serviços cancelados.

Na última quarta-feira (18), o Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) que prorroga até dezembro de 2022 o prazo de reembolso para eventos cancelados pelo coronavírus. A norma estabelece que as empresas devem oferecer a remarcação do evento ou dar crédito para os clientes.

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Com a atualização, as empresas continuam obrigadas a:

  • remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
  • ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas (ou seja, não a devolução do dinheiro, mas apenas a possibilidade de utilizar o valor já pago).

O advogado destaca que com a nova medida, o prazo para a remarcação ou uso do crédito pelo cliente foi estendido até dezembro de 2022.

"Se o evento for cancelado e não tem nenhuma perspectiva de acontecer, o consumidor tem direito ao reembolso integral, caso contrário, o prazo para ressarcir o cliente se estendeu até dezembro do ano que vem. É indiscutível que o setor sofreu vários danos, com isso terão um tempo maior para lidar com a demanda, tudo ainda é muito incerto quanto a realização ou não", ressaltou.  

A nona edição do Rock in Rio, que aconteceria em 2021, foi adiada para setembro de 2022 por causa da pandemia do novo coronavírus. Já o Lollapalooza foi remarcado para setembro deste ano e ainda segue como confirmado.

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Ônibus do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande; Cade suspendeu aval à venda das empresas. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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