Cidades

feriado antecipado

Horas trabalhadas em feriado antecipado devem ser recompensadas, dizem especialistas

Compensação deve ser feita através do banco de horas, com prazo de até um ano, ou pagamento de hora extra, de no mínimo 50% do valor diário do trabalhador

Gabrielle Tavares

21/03/2021 - 13h00

Feriados municipais serão antecipados em Campo Grande na próxima semana, mas 32 serviços e atividades estão autorizados a funcionar. Quem faz parte das categorias que irão funcionar tem o direito de ser recompensado como em qualquer outro feriado, com acúmulo no banco de horas ou pagamento de hora extra.

O advogado trabalhista Ricardo Edgard da Silva explicou que as datas antecipadas valem como qualquer outro feriado. “Não é porque antecipou que não paga, então tem que ser remunerado como feriado normal”.

A compensação varia de acordo com a empresa. Se a política institucional for de compensação de banco de horas, o trabalhador terá de receber a compensação das horas trabalhadas em até um ano. Se este prazo vencer, a instituição terá que pagar o valor da hora extra.

Se o acordo for individual, a compensação terá que ser feita em até seis meses. Além disso, o tempo trabalhado no feriado não pode ultrapassar 10 horas.

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Já as que não possuem banco de horas, precisam pagar hora extra. O valor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, no mínimo, 50% da diária do trabalhador. Esse valor pode ser maior se a empresa realizou alguma convenção coletivo de trabalho e deixou estipulado remuneração acima de 50%.

“Se na convenção tiver um percentual maior, por exemplo com adicional de 70% ou 80%, vale o que é mais benéfico para o trabalhador”, explicou Silva.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), juiz Renato Luiz Miyasato de Faria explicou que caso a empresa não respeite as regras trabalhistas, o funcionário pode denunciar ao sindicato da categoria a que pertencem, ou ainda reclamar ao Ministério Público do Trabalho e, em último caso, cabe ação trabalhista.

Miyasato disse ainda que a empresa só poderá descontar horas acumuladas de datas anteriores no feriado antecipado se estiver previsto em acordo de compensação.  

“Não pode simplesmente resolver funcionar e determinar a compensação do trabalho no feriado. Se o trabalhador tem horas acumuladas no banco e trabalhar nos feriados, vai acumular mais horas”, ressaltou.

Decreto

De acordo com o prefeito Marcos Trad, do dia 22 até o dia 26 de março serão antecipados os feriados dos dias 13 de junho e 26 de agosto de 2021 e 2022, dia do padroeiro da cidade e aniversário da Capital, respectivamente. Além disso, para completar os cinco dias, o Estado liberou a antecipação do feriado de 11 de outubro, aniversário de Mato Grosso do Sul.

Nestes dias, só funcionarão alguns serviços considerados essenciais durante as 24 horas. Trad destaca que o comércio que não se enquadra nos serviços descritos no Decreto como essenciais não poderá abrir. 

Para aqueles que estiverem autorizados a abrir, continua sendo válido o limite máximo de ocupação com 40% da capacidade total permitida, além do toque de recolher vigente, das 20h às 5h.

Transporte coletivo

Os ônibus vão funcionar da mesma forma que ocorre desde o sábado passado, de acordo com o toque de recolher do decreto estadual. O procurador do município afirma que a paralisação de diversas atividades tem impacto direto na circulação de pessoas e consequentemente na utilização do transporte coletivo.  

Aulas

Faculdades e escolas públicas também fecharão durante o período, e escolas particulares poderão continuar funcionando de forma remota. No entanto, quem decidir manter o local em funcionamento deve pagar hora extra ou folga futuramente para compensar o feriado.

Alimentação

Supermercados, centrais de abastecimento alimentar e padarias poderão funcionar durante os sete dias de vigência do decreto, no entanto, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nos locais.

Umas das reivindicações do comércio foi atendida, e restaurantes e lanchonetes poderão realizar atendimentos no sistema drive-thru e delivery. Além disso, para não sobrecarregar os entregadores, o cliente também poderá buscar o pedido no estabelecimento.

Bancos

As agências bancárias de Campo Grande poderão abrir apenas para autoatendimento pelos caixas eletrônicos. Não será permitida a entrada de pessoas para atendimento pessoal.

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