O Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, recomendou aos Prefeitos de todos os municípios do Estado que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos a medidas restritivas para a contenção da covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul, sob pena das medidas judicias cabíveis.
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Levando em consideração à publicação do decreto do governo de Mato Grosso do Sul, publicado pelo Diário Oficial na última quarta-feira (24), instituindo medidas para evitar a proliferação da doença, visto que o estado já vive o pior momento já registrado desde o início da pandemia.
A recomendação feita pelo procurador considerou o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes e a sobre carga do sistema de Saúde.
O Ministério Público Estadual tem intensificado ações, dialogando com gestores públicos e privados para que haja total adesão as ações de combates da contaminação.
O Boletim Epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (25) pela Secretaria Estadual de Saúde, são 206.968 casos confirmados em todo o Estado.
Um aumento de 1.256 casos. Em 24 horas o Estado teve 60 óbitos, totalizando 3.975 vítimas da covid-19.
Decreto Estadual
O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial da quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.