A Prefeitura de Campo Grande antecipou cinco feriados, para restringir a circulação de pessoas e conter a propagação do coronavírus, com a medida cerca de 212 mil trabalhadores formais de Campo Grande estão paralisados até o dia 28 de março na Capital. Vai trabalhar nesse período? Então fique atento aos seus direitos trabalhistas.
O advogado trabalhista, João Pedro Silva, esclarece que as regras para o período são as mesmas de um feriado comum. Ou seja, quem trabalha no feriado antecipado deve receber banco de horas ou folga compensatória.
“Os feriados que foram antecipados em Campo Grande, valem da mesma maneira que o feriado normal, ou seja, as pessoas que estão trabalhando têm direito de receber o pagamento em dobro ou havendo um acordo banco de horas para folga posteriores”, destacou o especialista ao Correio do Estado.
O advogado trabalhista destaca que a medida vale tanto para quem está em home office ou trabalhando presencialmente.
"Se o funcionário estiver trabalhando em home office é como se ela estivesse normalmente no trabalho, sendo que ela também tem direito de receber como se fosse trabalhar no feriado, ou seja, em dobro, ou caso a empresa trabalhe com compensação, ela terá dias de crédito para folgas posteriores”, afirmou.
Caso o pagamento ou a compensação do serviço prestado durante o feriado não aconteça, o trabalhador pode denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho ou procurar um advogado trabalhista para entrar com ação judicial.
A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto com medidas restritivas e ainda trouxe alguns serviços essenciais que estão a funcionar, com 40% da capacidade total. Conforme a medida, do dia 22 até o dia 26 de março serão antecipados os feriados dos dias 21 de abril, 3 de junho, 26 de agosto, 7 de setembro e 15 de novembro.
João Pedro destaca ser importante que o funcionário assine um termo que descreva o que foi combinado, para que no futuro não haja confusão em relação ao período trabalhado.
“Para evitar possíveis mal entendidos, recomendo que todas as decisões sejam devidamente registradas, e peça um extrato ou uma cópia do ponto para ter como comprovar os dias trabalhados”, ressalta.
O profissional reitera que somente os serviços que foram determinados no decreto como essenciais é que devem funcionar, sendo expressamente proibido que os empregadores descumpram as regras, podendo sofrer sanções.
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DECRETO
De acordo com o prefeito Marcos Trad, cinco feriados foram antecipados, nestes dias, só funcionarão alguns serviços essenciais durante as 24 horas. Para aqueles que estão habilitados para abrir, continua válido o limite máximo de ocupação com 40% da capacidade total permitida, além do toque de recolher vigente, das 20h às 5h.
Transporte coletivo
Os ônibus vão funcionar da mesma forma que ocorre desde o sábado passado, de acordo com o toque de recolher do decreto estadual. O procurador do município afirma que a paralisação de diversas atividades tem impacto direto na circulação de pessoas e consequentemente na utilização do transporte coletivo.
Aulas
As faculdades e escolas públicas também fecharão durante o período, e as escolas públicas continuar funcionando de forma remota. No entanto, quem decidir manter o local em funcionamento deve pagar hora extra ou folga futuramente para compensar o feriado.
Alimentação
Os supermercados, centrais de abastecimento alimentar e padarias funcionam durante os sete dias de vigência do decreto, no entanto, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nos locais.
Umas das principais do comércio foi atendida, e restaurantes e lanchonetes podem realizar atendimentos no sistema drive-thru e delivery. Além disso, para não sobrecarregar os entregadores, o cliente também pode buscar o pedido no estabelecimento.
Bancos
As agências bancárias de Campo Grande abrem apenas para autoatendimento pelos caixas eletrônicos. Não será permitida na entrada de pessoas para atendimento pessoal.