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Infrações antigas ainda geram dúvida em nova lei de trânsito

Detran-MS ainda não foi informado se mudanças vão contemplar infrações cometidas antes do dia 12 de abril

Gabrielle Tavares

12/04/2021 - 09h30

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) ainda possui dúvidas quanto aos critérios para aplicação de novas penalidades em infrações anteriores à mudança. O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor nesta segunda-feira (12) e prevê alterações na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em multas e no transporte de crianças em veículos. 

De acordo com a diretora de Habilitação do Detran, Lina Issa Zeinab, a legislação já entra em prática a partir de hoje. Entretanto, o Estado ainda aguarda decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o período das infrações praticadas para adequação das novas regras.

“Se vai ser recomendado que seja aplicado em infrações praticadas a partir do dia 12 de abril, então teria mais um benefício ao usuário, que ganharia mais um ano para se adequar. Mas, a princípio, com a lei como está hoje, a partir do dia 12, se uma pessoa tiver 20 pontos de duas gravíssimas eu já posso instaurar o processo de penalidade”, detalha.

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A diretora detalha que o sistema do Detran é automatizado, faz a leitura dos dados, enquadra eles aos critérios das novas regras, instaura o processo administrativo e notifica o condutor. “Por isso é importante que ele mantenha o endereço sempre atualizado, porque ele fica ciente caso seja instaurado algum processo administrativo e dos prazos que terá para recorrer”.  

A diretora de registro e controle de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Loretta Figueiredo, explica que não haverá um período de adaptação para os condutores no Estado. 

“A lei foi publicada em outubro do ano passado, e o legislador dá esse prazo de 6 meses para que a gente consiga digerir, adaptar tudo isso. Esse período de educação, de ampliar o conhecimento e a publicidade, aconteceu nesse período e a partir de segunda-feira [hoje] está valendo”, explica.

Equilíbrio

Para Figueiredo, a mudança na legislação traz um equilíbrio entre afrouxar a lei para alguns e endurecer para aqueles que causam mais risco ou potencial de acidente no trânsito. Segundo ela, as mudanças também vão melhorar e ajudar no fluxo do procedimento do Detran.

“Eu acredito que essas mudanças vêm para punir o real infrator, que causa um certo risco para a segurança no trânsito. O legislador afrouxa um pouco, traz uma facilidade maior para o condutor que comete infrações de menor potencial ofensivo no trânsito e quando faz uma infração gravíssima ele endurece”, frisa.

A diretora de Educação para o Trânsito, Elijane Coelho, afirma que houve uma grande preocupação com os mais vulneráveis no trânsito, como crianças e ciclistas. 

“Houve essa adequação nas infrações com essa preocupação. E não é porque alguma infração deixou de ser gravíssima que eu tenho que parar de ter esse cuidado, é preciso se preocupar com a segurança além de tudo”, frisa.

Principais mudanças

As maiores mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro foram realizadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das alterações ocorreu no sistema de pontos para a suspensão do documento. Antes, a suspensão da carteira ocorria caso o condutor atingisse 20 pontos em um ano. E a partir desta segunda-feira (12) os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão.

Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

O prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Outra mudança é a dispensa da CNH no momento da abordagem. Se o agente de trânsito tiver como consultar a CNH e o documento do veículo, esses documentos serão dispensáveis e a pessoa não será notificada nem autuada”, explica Figueiredo.  

Anteriormente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito podia ser alterada por prestação de serviços à comunidade ou entidades sociais. No entanto, com a atualização, fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda, que restringe direitos.  

Formação  

Para a formação de novos condutores, não haverá mais obrigatoriedade de as aulas serem noturnas. Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação. 

“A partir do dia 12, deixamos de exigir a aula noturna, mas continuamos recomendando, considerando que dirigir à noite é uma condição pela qual todos os condutores vão passar depois de habilitados”, detalha.

Coelho destaca que as mudanças na legislação também alteram o conteúdo ensinado no curso teórico e as questões do exame. “Para adaptação dos instrutores ao conteúdo, nós vamos dar uma janela de um mês. A partir do dia 12, as questões que nós temos que sofreram mudanças serão desativadas e voltarão atualizadas a partir do dia 12 de maio”.  

Transporte  

O projeto exige que crianças com até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura sejam obrigadas a utilizar a cadeirinha ou o assento de elevação.  

No Código de Trânsito Brasileiro anterior, crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos tinham de ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de 7 para 10 anos. 

“Na motocicleta, [a regra] é exclusivamente voltada à idade, pois tem a questão da criança poder tomar conta de si, ela tem que ter mais habilidade motora e mais discernimento, por isso é exclusivamente a idade, independentemente da altura, e no caso dos demais veículos tem a questão da altura”, ressalta Coelho.  

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