A Justiça negou diversos recursos e determinou que a Prefeitura de Campo Grande deve equipar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino com todos os equipamentos, aparelhos, materiais e mobiliário obrigatórios para o atendimento de sua competência, em quantitativo proporcional ao porte da unidade.
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 2015 e, desde a primeira decisão, o Município recorreu a todas as instâncias, alegando ausência de material para atender a unidade.
No entanto, mesmo após a interposição de diversos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença.
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De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou a Ação Civil Pública, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, em 17 de dezembro de 2015, alegando que a UPA Coronel Antonino não estava equipada da forma determinada pelas normas regulamentares para o nível de atendimento que deveria prestar, agravando o estado de saúde dos pacientes.
Na inicial, o MPMS cita ainda que o Conselho Regional de Medicina do Estado o Conselho Municipal de Saúde realizaram vistoria técnica, onde relataram a falta de equipamentos e materiais.
Em outubro de 2018, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou o Município à obrigação de equipar a unidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 milhões.
A Prefeitura entrou com recurso de apelação, que foi julgado julgado improcedente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Su (TJMS), em 29 de outubro de 2019.
O Município interpôs então Recurso Especial, em maio de 2020, que teve seguimento negado pelo TJS.
A Prefeitura não desistiu e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde interpôs Agravo em Recurso Especial. O recurso, no entanto, foi julgado improcedente em setembro do ano passado.
Com todos os recursos julgados improcedentes, a sentença de primeira instância foi mantida definitivamente e os autos retornaram à Vara de Direitos Difusos para o cumprimento da decisão.