Cidades

LAMA ASFÁLTICA

Justiça determina perícia para apurar desvio em obras na gestão de Puccinelli

Obras foram realizadas na Avenida Lúdio Coelho; ação penal é desmembrada de outra da Operação Lama Asfáltica

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a realização de perícia sobre obras feitas na Avenida Lúdio Coelho, para verificar possível desvio de recursos na execução das obras de saneamento integrado.

São réus da ação o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, o ex-secretário de obras do Estado, Edson Giroto, e o empreiteiro João Amorim, além de outras quatro pessoas.

A ação é desmembrada de denúncia da Lama Asfáltica, que foi dividida em cinco partes pela Justiça Federal. Puccinelli é réu em quatro delas.

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Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), supostamente teria havido favorecimento e direcionamento dos processos licitatórios em benefício da empresa Proteco Construções, de propriedade de João Amorim.

Ainda segundo a denúncia, houve pagamento indevido pela realização de serviços que não foram integralmente realizados.

Conforme laudo de inspeção física anexado na denúncia, as obras realizadas correspondem apenas a 57,6% do total contratado e pago.

O MPF narra ainda que pagamentos forram feitos pelo governo do Estado à Proteco por serviços não prestados, além da realização de pagamentos em duplicidade indevidos.

Os acusados apresentaram requirimento para que a prova pericial fosse realizada nos procedimentos licitatórios, em contratos e processos derivados, mas a análise apenas da documentação foi indeferida pela justiça.

Puccinelli pediu ainda a perícia de toda a extensão da avenida Lúdio Coelho, no entanto, apenas o trecho entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira são alvos de controvérsia nos autos.

Desta forma, o juiz deferiu a realização da prova pericial, por profissional de engenharia civil, sobre as obras de saneamento integrado no trecho correspondente à denúncia, executadas pelo Consórcio Lagoa, formado pelas empresas Proteco Contruções e Movitarra Construções e Comércio Ltda.

Conforme a decisão, o perito deverá realizar a inspeção física baseada também na documentação disponível sobre a execução e fiscalização da obra, especialmente nos itens que constatou a suposta inexecução de serviços contratados e pagos com recursos do contrato de repasse.

Deverá ser observada se a execução dos serviços inspecionados está em conformidade com o contratado e, caso negativo, quais as desconformidades e estimativa de prejuízo, entre outros pontos.

Laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 dias, a contar do início do trabalho.

O juiz também determinou que os acusados e testemunhas sejam intimados para oitivas.

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