Cidades

REDUÇÃO DE JORNADA

Novas regras trabalhistas tentam garantir empregos formais; confira as mudanças

Novas regras trabalhistas tentam garantir empregos formais e direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS

Rafaela Moreira

03/05/2021 - 00h02

Na última semana, o governo publicou um pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS para o enfrentamento da crise do coronavírus. As determinações têm como objetivo evitar o fechamento de vagas formais, com carteira assinada, confira as mudanças. 

 

A medida provisória 1.046 foi publicada no Diário Oficial da União e já passou a valer e tem validade de quatro meses. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

A advogada trabalhista, Patrícia Campos, aponta que a redução da carga horária de trabalho pode acontecer de três formas, sendo que o trabalhador que estiver dentro desse período de suspensão não poderá ser demitido, exceto por justa causa.

‘A redução da carga de trabalho pode acontecer em três proporções diferentes, sendo de 25%, 50% e 75% com benefício proporcional a essa alteração, essas determinações têm como objetivo garantir que o desemprego seja ainda maior nesse momento tão delicado. Durante o período de redução, o trabalhador terá a garantia do seu emprego”, destacou ao Correio do Estado.

Patricia reitera que quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

"Vivemos um momento delicado, as relações tendem a ser mais conturbadas, a compreensão e o bom senso devem permanecer, a economia passa por um momento delicado. Com essas determinações as relações trabalhistas devem se manter estáveis nessa fase difícil”, alegou a advogada. 

A especialista destaca que a empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual ao empregado. “Máscara, álcool em gel e o distanciamento social devem ser disponibilizados pela empresa, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador”, pontua. 

As medidas que flexibilizam regras trabalhistas são para trabalhadores em regime com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Confira as principais mudanças:
  • implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
  • antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
  • concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
  • suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas;
  • suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais, no caso de trabalhadores em home office
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição. 

Últimas notícias

HOME OFFICE

O número de trabalhadores em regime home office cresceu consideravelmente devido à pandemia do coronavírus. 

Em novembro do ano passado, o contingente de trabalhadores em home office representava 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados. Conforme os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mais de 7,3 milhões de pessoas trabalham no formato remoto. 

“Essas novas determinações também destacam o home office, que deve se manter devido a pandemia, porém no modelo que estamos vivenciando hoje, para alguns é de total caos e exaustão. Algumas pesquisas apontam que a transposição para o trabalho remoto foi bem recebida por uma parcela de funcionários que não querem voltar ao trabalho presencial, ou seja, alguns setores deverão continuar neste formato após essa crise”, explicou. 

Alguns dos itens da MP sobre o home office são os seguintes:
  • o empregador não precisa alterar o contrato para implantar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial;
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado;
  • quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado;
  • se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador;
  • libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes;
  • como regra geral, o home office não implica em controle de jornada. A exceção é quando existe previsão expressa e em sentido contrário por meio de acordo ou convenção coletiva;
  • em caso de os trabalhadores terem sua jornada de trabalho efetivamente controlada, poderão ter direito a horas extras.

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