Cidades

CAMPO GRANDE

Por risco de perder recurso milionário, justiça nega liminar e mantém obras do corredor de ônibus

Comerciantes da região alegaram que não houve consulta popular e obra traria impactos negativos

O juiz Ariovaldo Nantes Côrrea, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou liminar para suspender as obras de implantação dos corredores de ônibus na Rua Bahia e Avenida Coronel Antonino.

Magistrado afirma que, na hipótese de ser o projeto interrompido ou alterado, há o risco do município perder recursos oriundos de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na ordem de R$ 120 milhões, o que poderia inviabilizá-lo.

A ação popular foi proposta por comerciantes e moradores da região, que pediram a concessão de liminar para que fosse determinada a interrupção ou paralisação das obras e imediata fiscalização do projeto, por supostos indícios de atos lesivos ao patrimônio público.

Alegação é de que não houve consulta ou participação popular para que os moradores, usuários do transporte coletivo e comerciantes apresentassem sugestões e questionamentos, o que estaria em desacordo com a Lei da Mobilidade Urbana.

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Eles afirmam que foram surpreendidos com o início das obras de revitalização, implementação e implantação de pavimento rígido, pontos e corredores de ônibus, entre outras obras modificativas iniciadas no ano passado.

Segundo o grupo, antes da execução das obras, ao tomarem conhecimento sobre as intervenções, em setembro de 2019, foi solicitada uma audiência junto às autoridades municipais e apresentada proposta de alteração do projeto, mas não obtiveram retorno.

Outra alegação feita pelo grupo é de que o corredor de ônibus acarreta em potencial prejuízo à segurança de pedestres e deficientes físicos, que deveriam ser priorizados em detrimentos dos veículos.

O risco estaria no fato do projeto do corredor de ônibus implementar as paradas de ônibus em uma ilha na faixa adjacente à faixa exclusiva, e não mais nas calçadas, o que obriga o passageiro a realizar a travessia por uma faixa de pedestres.

Outro risco apontado é que as estações de embarque deixam os passageiros mais expostos a atos de violência do que se estivessem nas calçadas, onde há maior movimento de pedestres e comércios abertos que podem inibir os crimes.

A ação apontas ainda que a via não tem circulação intensa de veículos do transporte coletivo para justificar uma faixa exclusiva.

Município rebate

Em sua defesa, o Município afirmou que as alegações dos comerciantes não foram comprovadas e que o projeto estava previsto no Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana, o qual foi precedido de debate público, que permitiu a participação popular.

Quanto à segurança, o Executivo Municipal alegou que a própria estrutura dos abrigos cria uma barreira que dificulta a aproximação de criminosos e que o corredor exclusivo deve diminuir risco de acidentes, tendo em vista que os ônibus não precisarão mais disputar espaço com demais veículos.  

O Município alega que a implantação dos corredores de ônibus com embarque e desembarque em ilhas foi definida a partir de estudos e que o transporte em corredores exclusivos permite atender mais passageiros em menor tempo, o que permite a manutenção da tarifa em menores patamares.

Por fim, foi sustentado que a suspensão liminar das obras traria risco de lesão aos cofres públicos, tendo em vista que, com a paralisação, o município não poderá contar com os recursos que deveriam ser recebidos do financiamento.

Decisão

Na decisão, juiz afirma que não se vislumbrou a  a probabilidade do direito alegado pelos requerentes, pois, “embora sustentem a existência de várias falhas no projeto que está sendo implementado […] suas alegações não estão ancoradas por qualquer documento técnico quel hes dê amparo”.

O magistrado também considerou que o município demonstrou que a opção adotada para as obras e implementação dos corredores foi baseada em estudos técnicos, não havendo elementos que apontem para uma prévia ilegalidade.

"Por fim, caso seja concedida a medida, como ressalta o recorrido, há risco de irreversibilidade dos efeitos de tal decisão na medida em que o requerido não poderá mais contar com os recursos oriundos de financiamento", diz a decisão.

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