Adélio Bispo de Oliveira não poderá responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Adélio esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro na campanha presidencial de 2018 e a Justiça de Minas Gerais concluiu que ele tem Transtorno Delirante Persistente.
Por este motivo, ele foi considerado inimputável e foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica.
Últimas notícias
Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou que ele continue na Penitenciária Federal de Campo Grande, onde está desde 2018.
A unidade conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras,que atendem Adélio.
Em outubro de 2019, foi instaurado Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, agredindo-os por gestos e xingamentos.
Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União questionando a sanção punitiva desta natureza à Adélio, já que ele é considerado inimputável.
Em primeira instância, a Justiça Federal extinguiu o procedimento disciplinar e determinou que, enquanto Adélio Bispo estiver cumprindo a medida de segurança, ele não pode sofrer qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo.
As sanções podem ocorrer apenas "se voltada para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.
Por Remessa Necessária, o caso chegou ao TRF3.
Em seu parecer, a procuradora regional da República, Janice Ascari, lembrou que sanções disciplinares são destinadas exclusivamente aos condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório, o que não se aplica ao caso de Adélio.
“Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.
Porém, a procuradora considerou que as autoridades penitenciáriaas podem aplicar outras medidas não-punitivas para conter o preso caso ele se mostre violento.
“Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.
No entendimento da procuradora, a solução é probir sanções administrativas, mas que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde.
O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF, afirmando que é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança.
Em seu voto, o magistrado também advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para reprimir situações de risco.
Por unamidade, a 11ª Turma do TRF3 acompanhou o voto e confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.