Cidades

ESFAQUEADOR DE BOLSONARO

Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas

Decisão é do TRF-3; Esfaqueador de Bolsonaro está preso em Campo Grande

Adélio Bispo de Oliveira não poderá responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande. 

Decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Adélio esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro na campanha presidencial de 2018 e a Justiça de Minas Gerais concluiu que ele tem Transtorno Delirante Persistente. 

Por este motivo, ele foi considerado inimputável e foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica. 

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Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou que ele continue na Penitenciária Federal de Campo Grande, onde está desde 2018.

A unidade conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras,que atendem Adélio.

Em outubro de 2019, foi instaurado Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, agredindo-os por gestos e xingamentos.

Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União questionando a sanção punitiva desta natureza à Adélio, já que ele é considerado inimputável.

Em primeira instância, a Justiça Federal extinguiu o procedimento disciplinar e determinou que, enquanto Adélio Bispo estiver cumprindo a medida de segurança, ele não pode sofrer qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo.

As sanções podem ocorrer apenas "se voltada para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.

Por Remessa Necessária, o caso chegou ao TRF3.

Em seu parecer, a procuradora regional da República, Janice Ascari, lembrou que sanções disciplinares são destinadas exclusivamente aos condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório, o que não se aplica ao caso de Adélio.

“Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.

Porém, a procuradora considerou que as autoridades penitenciáriaas podem aplicar outras medidas não-punitivas para conter o preso caso ele se mostre violento.

“Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.

No entendimento da procuradora, a solução é probir sanções administrativas, mas que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde. 

O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF, afirmando que é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança. 

Em seu voto, o magistrado também advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para reprimir situações de risco.

Por unamidade, a 11ª Turma do TRF3 acompanhou o voto e confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.

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