Cidades

ICMS

STF define alcance da exclusão do ICMS no cálculo do PIS/Cofins

A Corte julgou hoje recursos para esclarecer marco temporal da decisão

Izabela Cavalcanti

13/05/2021 - 23h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (13) o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).  

Por maioria, os ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, data na qual o plenário considerou que é ilegal a incidência. 

A exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal. A Corte julgou nesta tarde recursos para esclarecer o marco temporal da decisão.  

Em 2017, a Corte definiu o conceito de faturamento. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.

Últimas notícias

O julgamento foi motivado por um recurso protocolado por uma empresa em 2007, argumentando ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos. 

Para a Fazenda Nacional, o imposto poderia ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos.

Assine o Correio do Estado

Educação

Pé-de-Meia Universitário deve começar em 2027 para aluno do CadÚnico

Programa também será universalizado para ensino médio público em março

04/11/2026 23h00

Programa também será universalizado para ensino médio público em março

Programa também será universalizado para ensino médio público em março Fabio Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

Venda Suspensa

Cade suspende aval à venda do Consórcio Guaicurus por possíveis omissões

Decisão do órgão federal determina nova análise da negociação após questionamentos sobre intervenção municipal, situação financeira das empresas e disputas judiciais.

04/11/2026 20h32

Ônibus do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande; Cade suspendeu aval à venda das empresas.

Ônibus do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande; Cade suspendeu aval à venda das empresas. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).