A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) de Mato Grosso do Sul estabeleceu parâmetros para a acolhida de pessoas LGBT+ nos presídios do Estado.
Portaria com as normas foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17).
População LGBT+ são lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou com outras orientações sexuais e identidades de gênero não contempladas pela sigla.
Conforme a portaria, a normativa leva em conta o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, que assegura o pleno respeito às pessoas, independente de sua identidade de gênero e orientação sexual.
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Conforme a normativa, a pessoa travesti ou transexual privada de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero.
O nome social deverá constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.
Os LGBT+ que estiverem em unidades prisionais masculinas deverão ter espaços de vivência específicos, devido à segurança especial e vulnerabilidade dessa população.
Caso o quantitativo de pessoas autodeclaradas LGBT+ seja pequeno para uma cela específica, eles deverão ser agregados no mesmo espaço, que não poderá ser o mesmo espaço usado para aplicação de medidas disciplinares.
A transferência da cela comum para estes espaços específicos será feita desde que haja manifestação do preso.
Transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da pessoa ser LGBT+ serão considerados tratamentos desumanos e degradantes.
Mulheres transexuais terão garantia dos mesmos tratamentos dispensados ao das demais mulheres em situação de privação de liberdade.
No caso de travesti e transexuais, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero de autodeclaração, assim como a manutenção de cabelos compridos, caso a pessoa o tenha, garantindo as características secundárias de acordo com a identidade de gênero.
A portaria também garante o direito à visita íntima para a população LGBT+ e atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e da Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
Entre os cuidados com a saúde, está a garantia da manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico a pessoas travestis ou transexuais.
Será garantido ainda, em igualdade de condições, o acesso e continuidade da formação educacional e profissional e o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, incluindo o cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.
Os profissionais dos estabelecimentos penais deverão receber qualificação continuidade, a ser garantida pelo Estado, na perspectiva dos Direitos Humanos e dos princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive, em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
A portaria entra em vigor hoje, 17 de maio, data em que, desde 2004, é comemorado o Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia.