Cidades

LEI ESTADUAL

MS passa a ter Campanha de Prevenção ao Desaparecimento Infantil em MS

Campanha orientará cidadãos a dificultar e impedir possíveis desaparecimentos

Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças em Mato Grosso do Sul.

A partir de agora, a Campanha entra no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul e será realizada anualmente, entre os dias 25 a 31 de março. 

A lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.

Em comemoração, serão desenvolvidas ações de conscientização da população através de diversos meios como palestras, folhetos explicativos, entre outros, que ajudem a dificultar e impedir possíveis desaparecimentos infantis.

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De acordo com o deputado Marçal Filho, autor da proposta da Assembleia Legislativa, a lei possui três objetivos principais: 

  • fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças;
  • auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças;
  • divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.

Órgãos como escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil, poderão estar aderindo à campanha.

Durante a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos.

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