Ainda novidade no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece novas regras para o pagamento de pedágios, chamado de free flow (fluxo livre, em inglês), a medida permite o pagamento proporcional à quilometragem percorrida.
Conforme a medida, os carros não precisarão mais parar na praça de pedágios para fazer o pagamento da tarifa, já ela será cobrada automaticamente baseado em quantos quilômetros o motorista percorreu, esse formato já acontece em países como a Europa e Estados Unidos.
O advogado especialista em direito do consumidor, Diego Marques, explica que, na prática será eliminada a necessidade de parar nas cabines para efetuar os pagamentos, tornando a passagem livre aos motoristas que trafegam na via.
“Essa lei é discutida há anos, agora as cobranças serão feitas proporcionalmente em relação à distância percorrida por cada usuário, o que é muito positivo, pois teremos mais igualdade entre os usuários das vias. Além disso, teremos a redução nos custos dos condutores que passam por trechos menores”, destacou.
A lei também inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.
Agora com a lei sancionada, será necessária a inserção de um sistema de reconhecimento automático das placas dos veículos ou até uma identificação por algum sistema de tarjas ou chips colocados em todos os veículos que forem rodar nas vias.
Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria, como moto, carro ou caminhão.
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De acordo com a nova lei, “serão utilizados sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio para cobrança”.
O texto ainda aponta que a medida vale para novos contratos, mas também pode valer para concessões anteriores.
O presidente da Confederação Nacional de Transporte (CNT), Vander Costa, explica que o investimento na modalidade proporciona benefícios significativos a todos os usuários, visto que haveria maior número de pagantes e caberia a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada.
Apresentado na Câmara em 2011, a proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC) estabelecia apenas a isenção para moradores de determinado município ou que nele exercesse atividade econômica, que precisassem atravessar uma praça de pedágio próxima, mas passou por diversas mudanças até que foi sancionado pelo presidente na última terça-feira (1).
O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias.
“Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes”, argumentou o Planalto.
O texto da lei foi aprovado em março pelo Senado e em maio pela Câmara dos Deputados.