Cidades

Decreto

Municípios só podem sobrepor decreto estadual com medidas mais restritivas

Caso queiram fazer solicitação para medidas menos rígidas, o município tem de provar que não está com dificuldades na pandemia

Izabela Cavalcanti

10/06/2021 - 19h56

Os 43 municípios de Mato Grosso do Sul, incluindo Campo Grande, devem cumprir a risca o decreto estadual que determina o funcionamento apenas de atividades essenciais por 15 dias e não estão autorizados a sobrepor a determinação.

Quem explica isso é o advogado especializado em direito constitucional, administrativo, tributário e empresarial, Esdras Pereira Neto.

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"Embora os municípios tenham competência concorrente para decretar medidas impositivas de combate à pandemia dentro do seu território, estes decretos não podem contrariar as disposições do governo estadual. O município pode até editar decretos locais desde que sejam mais restritivos que o decreto estadual, mas não menos", explica o profissional.

Todos esses municípios estão na bandeira cinza do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), que indica grau de risco extremo para a Covid-19.

No entanto, o município, representado pelo prefeito, por meio da procuradoria municipal, pode ingressar com ação judicial para fazer valer o seu decreto, porém, existe grande possibilidade de não ser acatado.

"Seria necessário demonstrar ao Poder Judiciário que a situação do município em relação a pandemia não é tão gravosa. Na minha concepção, falta embasamento legal e constitucional para fundamentar o pedido, justamente por ser hierarquicamente inconstitucional", acrescenta.

O município também pode pedir realocação de bandeira, por exemplo. Conforme o decreto, os municípios que não adotarem as recomendações deverão apresentar justificativa técnica, que será avaliado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

"Nada impede que o município solicite uma recolocação no “ranking de bandeiras”, passando para uma bandeira mais branda. Mas do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o Estado a recolocar o município em outra bandeira".

Conforme informou o advogado, o art. 30, II da Constituição Federal dispõe que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.  

Com isso, o município não pode afrontar a repartição constitucional de competências, ao editar normativas em desconformidade com as disposições de decreto estadual.

Campo Grande

O prefeito de Campo Grande Marcos Trad (PSD) entregou na tarde desta quinta-feira (10) uma petição do Executivo Municipal, solicitando à Secretaria de Estado de Saúde (SES) um prazo mínimo de 72 horas para produção dos efeitos do decreto estadual.

O pedido seria para atender a solicitação dos segmentos do comércio, bares e restaurantes da Capital, que considera o estoque feito para o Dia dos Namorados, uma das três datas de maior lucratividade nestes setores.  

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