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PANDEMIA

Decreto estadual começa a valer neste domingo, saiba o que abre e o que fecha

Durante 15 dias, Campo Grande e outros 42 municípios entram em lockdown e só poderão funcionar atividades essenciais

Rafaela Moreira

13/06/2021 - 09h06

Após ter o início prorrogado pelo dia dos namorados, as restrições determinadas pelo Governo do Estado começam a valer neste domingo (13). Devido ao avanço da Covid-19, 43 municípios, incluindo Campo Grande, devem manter apenas atividades essenciais funcionando pelos próximos 15 dias. 

As restrições terão início neste domingo (13) e serão válidas até o dia 24 de junho. O decreto 15.693 lista 51 atividades com serviços essenciais.

Inicialmente, as medidas entrariam em vigor na sexta-feira (11), porém o Governo do Estado decidiu prorrogar o início da vigência atendendo a pedido da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), que pediu mais tempo para a população e o comércio poderem se programar. 

Entre as atividades autorizadas a funcionar, desde que respeitando as medidas de biossegurança, estão igrejas e academias e também estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.

Já o comércio, bares e restaurantes podem funcionar apenas na modalidade delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio , feiras e atividades de turismo não podem abrir ao público.

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Além do lockdown, os municípios classificados em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, também terão lei seca. O decreto proíbe o comércio de bebidas alcoólicas durante o período.

Outra medida restritiva é a alteração no toque de recolher, que será das 20h às 5h para todos os municípios durante o período.

Outras sete cidades foram classificadas na bandeira laranja (grau de risco médio) e 29 foram colocadas na bandeira vermelha (grau de risco alto). 

Durante o período de maior restrição, as Polícias Militar e Civil e o Corpo de Bombeiros vão fiscalizar o cumprimento das regras.

O que pode abrir

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:
  • Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
  • Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários e lotéricos;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
  • Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
  • Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;
  • Restaurantes localizados em rodovias;
  • Exercício físico ao ar livre;
  • Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor.

O que não pode abrir ao público

  • Restaurantes;
  • Comércio de bebidas alcoólicas;
  • Serviços da cadeia do turismo;
  • Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
  • Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  • Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  • Bares e afins;
  • Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  • Pesquisa e desenvolvimento;
  • Cinemas em espaço aberto;
  • Shopping;
  • Feiras livres;
  • Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  • Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
  • Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  • Áreas comuns de Condomínios.
  • Eventos culturais e de lazer;
  • Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  • Feiras de negócios e exposições.

Também não estão autorizadas a funcionar quaisquer outras atividades que não constem na lista de essenciais.

Transporte coletivo

Com o toque de recolher das 20h às 5h, os ônibus do transporte coletivo passarão a circular em regime especial, de acordo com a ordem de serviço enviada ao Consórcio Guaicurus pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

De acordo com o documento, as linhas troncais (de integração até o centro), sairão dos terminais para a última viagem entre 20h e 20h05.  

Nas linhas alimentadoras (do bairro até o terminal de integração), a última volta será entre 21h05 e 21h15, somente após a chegada das linhas troncais.

Nas linhas convencionais, os últimos ônibus devem passar pelo centro da Capital entre 20h30 e 20h40.  

Nos shoppings Campo Grande e Norte Sul Plaza, haverá atendimento conforme a demanda.  

Após 21h haverá rota dinâmica para atender os trabalhadores noturnos, com viagens partindo da Praça Ari Coelho às 21h40, 22h40 e 23h40.  

Apenas usuários cadastrados previamente na Agetran, poderão acessar os veículos das linhas dinâmicas, criadas para trabalhadores. O cadastro deve ser feito no consórcio Guaicurus através do telefone 3316-6600.

Conforme a determinação da Agetran, em todos os terminais deverão ser mantidos veículos e motoristas reservas para atender eventuais necessidades das 5h30 às 8h e das 16h às 19h30.  

Caso haja alta demanda, 8 veículos ficarão à disposição na Praça Ary Coelho das 16h às 18h30 segunda a sexta-feira e 4 aos finais de semana.  

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