O desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou liminar à Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e manteve decreto do Governo do Estado, que instituiu medidas restritivas em 43 municípios.
Segundo o magistrado, o decreto permite alternativas para que os locais continuem em funcionamento, mesmo que de forma mitigada, pelos sistemas delivery e drive-thru, que são condizentes com a atual situação da pandemia.
O decreto entrou em vigência no último domingo (13) e estabelece que, durante o período de 15 dias, apenas atividades consideradas essenciais poderão funcionar.
A ACICG e Abrasel impetraram mandado de segurança pedindo para que o decreto que impõe restrições fosse revogado.
As entidades justificaram que tais restrições poderão causar grave crise econômica, financeira e social, e que a quantidade de pessoas desempregadas aumentará.
Na petição, foi alegado ainda que o decreto ofende o pacto federativo e a autonomia dos municípios, ao impor medidas restritivas e que o Estado não teria competência legislativa para determinar o que os municípios devem ou não fazer.
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Em sua decisão, o desembargador afirma que não não foram vislumbrados requisitos que justificassem a concessão de liminar.
Conforme o magistrado, em um exame superficial, não foi constatada a alegada violação de direitos.
“O ato apontado constitui nada mais do que medida que visa impedir o avanço da proliferação do vírus Sars-Cov-2 no Estado de Mato Grosso do Sul, que atualmente encontra-se em colapso na área de saúde”, disse o desembargador.
Martins afirma ainda que o decreto não tem como objetivo causar prejuízos aos setores da economia, como sustentados pelas entidades.
O magistrado cita que não há no decreto estadual medida extrema, que seria o denominado lockdown, que é a paralisação total das atividades econômicas e o recolhimento obrigatório das pessoas em suas residências.
No Estado, há medidas restritivas, “analisadas caso a caso, município a município, levando a menores ou maiores restrições, considerando um sistema de classificação por cores de bandeiras”.
Desta forma, o desembargador conclui que o decreto preserva alternativa aos empresários e comerciantes, permitindo a manutenção das atividades através de sistemas como delivery e drive-thru, “os quais se mostram condizentes com atual situação pandêmica”.
Restrições
Após ter o início adiado, as restrições determinadas pelo Governo do Estado começam a valer neste domingo (13).
Devido ao avanço da Covid-19, 43 municípios, incluindo Campo Grande, devem manter apenas atividades essenciais funcionando pelos próximos 15 dias.
No decreto, são listadas 51 atividades que podem continuar em funcionamento durante o período.
Entre as atividades autorizadas a funcionar, desde que respeitando as medidas de biossegurança, estão igrejas e academias e também estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.
Já o comércio, bares e restaurantes podem funcionar apenas na modalidade delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio , feiras e atividades de turismo não podem abrir ao público.
Outra medida restritiva é a alteração no toque de recolher, que será das 20h às 5h para todos os municípios durante o período.
As Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Gaurda Municipal vão fiscalizar o cumprimento das regras.