A ação popular contra o decreto de Campo Grande movida pela estudante de direito Amanda Sousa Silva de 21 anos, foi rejeitada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho nesta sexta-feira (18).
Segundo o juiz, a ação é inadequada. "A ação popular foi proposta sob o fundamento jurídico de afronta à moralidade administrativa".
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Ainda de acordo com o magistrado, "o tema melhor se amoldaria à uma ação direta de inconstitucionalidade, já que sua intenção é "anular" norma geral e abstrata existente em decreto municipal, para a qual a autora não possui legitimidade. A ação popular não serve como substituta de ação direta de inconstitucionalidade.
Por estes motivos, a ação foi indeferida e a petição inicial e julgo extinto.
Amanda pedia por meio da medida judicial que o decreto estadual fosse seguido, fazendo com que a Capital voltasse para a bandeira cinza do Programa de Saúde e Segurança na Economia (PROSSEGUIR) além de seguimento de medidas mais restritivas para o combate a Covid-19.
Amanda explica que acionou o recurso por achar a atitude da prefeitura irresponsável.
"O que me motivou a mover está ação foi a irresponsabilidade do município de confrontar o decreto estadual, pensei como poderia agir, então entrei com a ação popular. O município só pode aplicar medidas mais restritivas não afrouxar as restrições", disse a jovem.