A Prefeitura de Campo Grande regulamentou nesta quarta-feira (24), a Lei n° 5.676, de 16 de março de 2016, que concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que fazem tratamento de câncer na Capital.
De acordo com o documento, o benefício será destinado àqueles portadores de neoplasia maligna (câncer) que não possuírem renda mensal superior a dois salários mínimos e apresentarem o pedido de isenção até 30 dias depois do recebimento da notificação de lançamento.
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Além disso, o portador não pode desenvolver nenhuma atividade econômica — mesmo que autônoma ou informa, deve ser proprietário de um único imóvel na Capital e estar listado no Cadastro Imobiliário do Município, averbado em nome de pessoa portadora da doença.
No ato da inscrição, deverá ser apresentado um laudo pericial emitido pelo médico que acompanha o tratamento, comprovando ser o contribuinte beneficiário da isenção portador de neoplasia maligna, em fase de tratamento.
Vale lembrar que o contribuinte que não requerer a isenção fiscal no prazo estabelecido não terá direito ao benefício, tendo sua isenção revogada independente de notificação.
Em casos de falecimento ou quando atestada a cura da doença, o paciente terá seu serviço de isenção encerrado automaticamente.