A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul constatou, por meio de pesquisa realizada com casos atendidos pelo órgão entre março e junho deste ano, que a maioria dos casos envolvendo crimes sem violência e muitas vezes de pessoas sem antecedentes criminais acabam em prisão preventiva após a audiência de custódia.
Segundo dados coletados, de 850 pessoas que foram presas em flagrante por um delito, 60% foram presos, desse porcentual, cerca de 50% são de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
De acordo com levantamento do Núcleo Institucional Criminal (Nucrim), coordenado pelo defensor Gustavo Henrique Pinheiro Silva, dos casos registrados, 88% das prisões em flagrante foram em razão de atos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Além disso, 69% envolviam pessoas sem condenações prévias.
Paralelo a isso, durante as audiências de custódia, que ocorrem após a prisão em flagrante, do total de presos, a prisão preventiva foi decretada em 60% dos casos.
Ou seja, mesmo se todos os flagrantes de crimes com violência foram convertidos em prisão, ainda assim grande parte das pessoas levadas para os presídios cometeram crimes considerados mais leves.
“Quando a gente pega um número tão expressivo sem ameaça e soma a condenações previas, a concessão de liberdade seria uma regra, mas a regra tem sido a prisão, a conversão do fragrante à prisão", argumenta o defensor.
"Estamos falando de pessoas presumidamente inocentes, com pouquíssimas provas contra elas e que quando são condenadas, se condenadas, não é em regime fechado. Então a custódia cautelar acaba sendo mais gravosa que a medida imposta no fim do processo”, completou.
Dentro dos crimes considerados sem violência ou grave ameaça à pessoa, a Defensoria Pública cita o furto, a receptação, o tráfico de pequenas quantidades – sem a caracterização de esquema de quadrilha –, embriagues ao volante, entre outros. Já para o caso de crimes com violência, está o roubo, o homicídio, o feminicídio, entre outros.
O defensor sustenta que, em caso dos crimes mais leves e que muitas vezes não acabam em condenação, sejam usadas as outras medidas cautelares, que vão de uso de tornozeleira a comparecimento periódico em juízo.
No caso do recorte, entre os 40% que não tiveram a prisão preventiva decretada na audiência, em apenas 7% foi utilizado o monitoramento eletrônico ou a tornozeleira eletrônica.
“Quando a gente fala de prisão, está falando de custódia muito cara, e não é uma realidade só de Mato Grosso do Sul, é nacional. O Supremo Tribunal Federal já declarou a superlotação dos presídios como uma situação inconstitucional. Aqui no Estado, nós temos mais de 200% lotação”, argumentou Silva.
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VAGA CARA
O sistema prisional de Mato Grosso do Sul tem atualmente uma população carcerária de 19,7 mil presos, 9,2 mil a mais do que há 10 anos.
O Estado possui o dobro da média nacional de pessoas presas na comparação com o total da população geral, e isso acaba impactando diretamente na superlotação.
Segundo o defensor, a implantação de uma nova vaga nos presídios custa cerca de R$ 32 mil, já o monitoramento eletrônico tem custo mensal de R$ 410.
“Mato Grosso do Sul é referência nacional de acordo com Ministério da Justiça, mas precisamos avançar um pouco mais na substituição da medida restritiva com as cautelares”.
“A gente continua entulhando corpos dentro de um sistema prisional extremamente esgotado. A gente poderia repensar esse posicionamento da preventiva, que vem se adotando como regra, e passar a adotar como último recurso. Fiquei muito surpreso com a prisão ainda ser a regra. Às vezes a preventiva é substituída no meio do processo, mas há um prejuízo, sobretudo no contexto de pandemia”, completou Silva.
EXEMPLO
Um dos casos que fazem parte do recorte feito pela Defensoria está relacionado a um homem de 32 anos, servente de pedreiro, que foi preso no início de abril deste ano, suspeito de ter furtado materiais de construção em uma obra.
De acordo com a denúncia, o homem teria furtado fios de cobre, elétricos, quatro soquetes e cinco torneiras. O que o suposto autor negou desde o princípio.
Em sua audiência de custódia, o juiz determinado para o caso decretou a prisão preventiva dele e alegou como justificativa o fato de o suspeito não ter trabalho e residência fixa.
“Pela natureza do crime, que atingiu as camadas mais simples da população que ficam sem energia, aliado à reincidência na conduta do custodiado, bem como pela ausência de comprovante de trabalho e residência fixa”, disse o magistrado em sua decisão.
O rapaz foi levado para o Presídio de Trânsito de Campo Grande, onde ficou 18 dias preso, até que o promotor de Justiça a qual o caso foi designado considerou que não havia provas contra o suspeito e, pelo fato de a vítima do furto ter sido restituída (pouco mais R$ 350), decidiu arquivar o processo usando o princípio da insignificância.
“Ele tinha um processo antigo, o qual foi absolvido, e outros casos em andamento, mas sem decisão, então ele é considerado pela lei um réu primário, e não reincidente, como disso o juiz. Ele poderia ter sido solto na audiência de custódia, mas perdeu 18 dias da vida dele”, enfatizou o defensor.
Ainda segundo Silva, um dos problemas causados pela detenção dessas pessoas é o fato de a “etiqueta” que ela recebe após sair desses estabelecimentos penais.
“Fora a desestruturação familiar, a etiqueta que uma pessoa que vai presa carrega, é uma chaga que vai acompanhá-lo para o resto da vida”.