A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais, está em vigor desde setembro de 2020, contudo, só a partir de ontem (1), que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a fiscalizar o cumprimento da medida e pode aplicar sanções a quem descumprir.
A LGPD entrou em vigor no Brasil em setembro do ano passado, mas só agora as sanções previstas com as novas regras começaram a valer. Os direitos fundamentais à privacidade e a proteção contra o uso indevido dos dados pessoais de terceiros estão na Constituição de 1988, contudo, a medida reforça a importância da proteção de dados efetiva.
Qualquer cidadão que se sentir lesado pode fazer uma denúncia à autoridade nacional de proteção de dados, mas é preciso comprovar que, anteriormente, já tentou negociar e não teve o problema resolvido.
COMO FUNCIONA A LGPD?
As empresas físicas ou online, de acordo com a Lei 13.709.2018, precisam prestar contas de como os dados de seus clientes devem ser coletados, armazenados, processados e destruídos.
Com isso, os sistemas informatizados das empresas deverão ser capazes de criar níveis de proteção aos dados dos clientes. São classificadas como informações pessoais, quaisquer formas de identificar as pessoas. Então, algumas delas são consideradas sensíveis, como registros de crianças e adolescentes, e devem receber mais cuidado.
Toda informação que possa identificar o cidadão deverá ter uma política de uso e privacidade. A empresa deve especificar e detalhar os processos internos de arquivo, quem tem acesso e como serão utilizadas essas informações.
Outro ponto é que as empresas, ao coletar essas informações, deverão especificar os motivos e o usuário poderá aceitar ou não concedê-las, exceto se o cadastro se enquadrar dentro dos casos excepcionais previstos na normativa, quando as informações são indispensáveis, como para cumprir alguma observação legal, executar políticas públicas previstas em lei ou preservar a integridade física de alguém.
A LGPD diz que toda empresa ou órgão deve estabelecer um canal de contato com os titulares dos dados e poderá punir quem não cumprir com a determinação.
Caso haja incidentes de segurança, os usuários deverão ser avisados imediatamente. Além disso, deverá ser possível para um cidadão solicitar a uma companhia todos os dados que ela armazena sobre ele.
QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?
A ANPD será responsável por analisar cada caso de violação e já sinalizou que, no início, a fiscalização será mais educativa do que punitiva. Caso haja descumprimento das regras, a fiscalização pode abrir um processo administrativo, que pode ocasionar em penalização.
Conforme apurado pelo Correio do Estado, uma empresa sul-mato-grossense de pequeno ou médio porte gastará pelo menos R$ 10 mil para se adequar à lei de proteção de dados, de acordo com a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).
As punições possíveis de serem aplicadas são as seguintes:
- advertência;
- publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
- multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
- multa diária;
- bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
- eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As empresas poderão se defender caso sejam processadas, sendo que o valor pago pelas multas será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.
COMO DENUNCIAR O USO IRREGULAR DE DADOS?
Caso a empresa ou ente público se negue a fornecer, alterar ou apagar os dados de alguém, essa pessoa pode reportar o caso ao órgão regulador. Mas a ANPD orienta que antes seja feita uma reclamação formal com o controlador dos dados.
Se a questão não for resolvida, o titular deve acessar o canal de denúncia, disponível no site do órgão, anexando cópias de e-mail ou mensagens que comprovem a tentativa de solução do problema.
A ANPD pode autuar o controlador dos dados, porém não indeniza o titular. Mas se ele perceber que suas informações pessoais foram utilizadas de forma inadequada, também pode procurar órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público e a Justiça.