A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma nova reforma trabalhista que, dentre outras medidas, diminui o pagamento de horas extras para profissões com jornada de trabalho reduzida.
De acordo com a advogada Fernanda Ferreira, especialista em direito do trabalho, devido ao atual cenário do País, as medidas impostas na reforma devem aumentar os riscos de precarização da mão-de-obra mais vulnerável.
A regra atual é que o trabalho para além da carga horária (geral ou especial) é remunerado como hora extra, com adicional de 50%.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados da iniciativa privada têm um limite de jornada que é de oito horas diárias e 44 horas semanais, contudo, o texto aprovado na Câmara diz que profissionais com jornada reduzida poderiam aderir à jornada geral recebendo um adicional de 20% pelas horas a mais, ou seja, menos que os 50% pagos hoje em dia.
Com isso, só haveria adicional de 50% na hora extra se o empregado trabalhar além da jornada geral da CLT, de oito horas diárias.
“Essa MP tem como objetivo garantir a empregabilidade e reduzir os desligamentos ocasionados pela pandemia da Covid, mas o que notamos é uma tentativa de afastar as garantias constitucionais, a redução do pagamento de horas extras é um absurdo sem tamanho!”, alegou a especialista.
No texto-base, os programas são descritos como tentativas de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia.
Além disso, a medida cria uma nova modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Esse tipo de medida não garante novas oportunidades de emprego, mas sim a marginalização de algumas profissões. Os trabalhadores podem estar trabalhando, mas não vão ter cobertura da previdência social e diversos outros direitos essenciais”, apontou a especialista.
Além disso, o texto altera uma série de diretrizes que compõem o Jovem Aprendiz, o que de acordo com a advogada prejudica os adolescentes e adultos inseridos no programa.
A MP conta com uma emenda que cria o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), dando fim ao vínculo empregatício formal.
A medida não oferece um vínculo empregatício formal, apenas a qualificação de jovens através da promoção de uma bolsa auxílio no valor de R$ 550.
O programa terá vigência de três anos, embora o participante possa permanecer na mesma empresa por até dois anos. A empresa ainda terá a oportunidade de contratar o interessado, desde que no decorrer destes três anos, o submeta a dois contratos distintos.
A advogada explica que os jovens não terão as contribuições previdenciárias e do FGTS, por não se tratar de um vínculo empregatício formal.
A MP 1.045, foi aprovada por 304 votos a favor, 133 votos contrários e uma abstenção, mas ainda precisa ser aprovada em outra sessão que irá analisar os destaques do documento, para seguir ao Senado.
A advogada reitera que os novos modelos de contratação criados pela MP criam categorias de trabalhadores que ficam de fora dos direitos garantidos pela CLT, inclusive com dificuldade de intervenção de sindicatos e fiscalização se houver irregularidades.
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS
A Câmara dos Deputados também aprovou uma nova rodada do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) faz parte das iniciativas do governo para evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo coronavírus.
A Medida Provisória nº 1.046/2021, que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, culminou na manutenção do emprego de 19.643 trabalhadores em Mato Grosso do Sul.
Com o benefício, o emprego é mantido, enquanto o trabalhador tem carga horária e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, ou o contrato é suspenso temporariamente. Em contrapartida, o governo paga uma espécie de seguro-desemprego.
Em 2021, a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários culminaram em 23.083 acordos entre empregadores e funcionários.
Conforme a proposta, o benefício será pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:
- o empregador informará ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
- a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
- o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;
- O valor do benefício terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.