Cidades

TAXA DE ESGOTO

Juiz manda supermercado, hotéis e condomínios voltarem a pagar taxa de esgoto

Supermercados da Rede Comper, e hotéis Jandaia e Exceller não pagavam esgoto há décadas

Izabela Cavalcanti

27/09/2021 - 16h00

Decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou filiais de supermercados da Rede Comper, dois hotéis de Campo Grande (Jandaia e Exceller), três pessoas físicas, e os condomínios: Edifício Windsor, Edifício Firenze, Edifício Manchester, e Edifício Village a voltar a pagar a tarifa de esgotamento sanitário - que equivale a 70% do valor da tarifa de água. Cabe recurso da decisão.  

Todos os envolvidos se ancoravam em liminares, ou em processos julgados da década de 2000, que os isentava de pagar a taxa de esgoto. 

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A ação civil pública foi ajuizada em 2015, pelo Ministério Público Estadual (promotoria do Consumidor de Campo Grande).

Enquanto os hotéis, a rede de supermercados e os condomínios se apoiavam na tese de que a taxa deveria ter sido implementada por meio de um tributo, e não meramente por uma taxa, fazendo coisa julgada em função deste argumento.  

 

O Ministério Público pedia isonomia de tratamento. “Esse cenário altamente preocupante faz, senhor julgador, com que os requeridos formem uma espécie de casta beneficiada ao custo do sacrifício de toda a sociedade”, havia argumentado o promotor do Consumidor da época, Luiz Eduardo Lemos de Almeida.

Pudera, em Campo Grande mais de 230 mil usuários do serviço oferecido mediante concessão pela Águas Guariroba pagam taxa de esgoto, enquanto somente estes poucos, não pagavam.  

“Desse modo, não há motivo para que, em detrimento dos demais usuários-consumidores do serviço de esgoto, que efetivamente pagam por ele (inclusive em valor maior do que deveriam para fazer frente à perda de receita decorrente da isenção concedida aos requeridos, os requeridos permaneçam isentos de adimplir o respectivo valor”, sentenciou o magistrado.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda continuou: “como se observa, a situação gerada pelas sentenças proferidas em favor dos requeridos fere de morte o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF), uma vez que em razão delas os requeridos se encontram, como cediço, isentos de pagar pelo serviço de esgotamento sanitário".

"Ao passo que todos os demais usuários-consumidores, não têm esse benefício e, em virtude da isenção gozada pelos primeiros (requeridos), os segundos (demais usuários-consumidores) são chamados a arcar com o custo gerado pelo referido privilégio por meio de reequilíbrios econômicofinanceiros do respectivo contrato de concessão”, concluiu.

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