O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu por unanimidade manter a decisão que anulou o edital que previa a realização de processo seletivo simplificado para contratação de Peritos Criminais Temporários.
A decisão votada nesta terça-feira (28) indeferiu o recurso apresentado pelo governo do Estado contra decisão da Segunda Seção Civil do TJMS que em dezembro de 2020 anulou do edital número 1/2020 para processo seletivo simplificado.
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De acordo com Associação Brasileira de Criminalística (ABC) o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009.
Que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.
No final do primeiro semestre de 2020, o governo Mato Grosso do Sul abriu o processo para convocação de peritos criminais sem a necessidade de concurso público devido a falta de peritos na região, que chegou a 65%.
A anulação do edital atendeu a mandado de segurança impetrado pela ABC e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
Edital
O edital de processo seletivo foi publicado em setembro de 2020 com a oferta de 35 vagas para a função de perito criminal, distribuídas da seguinte forma:
- Aquidauana (3)
- Bataguassu (5)
- Corumbá (3)
- Costa Rica (1)
- Coxim (3)
- Jardim (2)
- Naviraí (4)
- Nova Andradina (4)
- Paranaíba (4)
- Ponta Porã (4)
- Três Lagoas (2)
A contratação era para exercício de funções de natureza técnico-operacional, visando atender necessidade temporária. A carga horária seria de 40 horas semanais e remuneração de R$ 7.377,66.(concurso Perito MS)