Cidades

PASSAPORTE DA VACINA

Presidente do STF derruba decisão que suspendia passaporte da vacina no Rio

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação já foi estabelecida em ao menos 249 municípios brasileiros

Izabela Cavalcanti

30/09/2021 - 23h00

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, derrubou a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e determinou a retomada da validade do decreto da capital fluminense que estabeleceu a exigência de comprovante de vacinação para acesso a lugares públicos e privados no município.

Fux não se manifestou sobre a constitucionalidade do chamado passaporte de vacinação. Ele afirmou, porém, que a decisão do TJ-RJ deve ser suspendida porque não observou a jurisprudência do STF de que gestores locais têm autonomia para adotar medidas que visam conter a pandemia da Covid-19.

A decisão contra o decreto havia sido dada pelo desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal da corte local. 

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O magistrado havia classificado o passaporte como "ditadura sanitária" e suspendido a eficácia do decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação já foi estabelecida em ao menos 249 municípios brasileiros.

No caso do Rio de Janeiro, o decreto que volta a ter eficácia com a decisão de Fux condiciona à comprovação de vacina o acesso, por exemplo, a academias, estádios, cinemas, museus e feiras comerciais.

O presidente do STF deu provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra a decisão do tribunal estadual e afirmou que o decreto editado por Eduardo Paes foi "expedido no exercício de competência legítima" do município, além de ter sido "amparado em dados técnicos e científicos".

"Inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar", afirmou.

Fux também disse que é "inegável" que a decisão do TJ-RJ "representa risco à ordem público administrativa" dado seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território".  

Isso, segundo o magistrado, pode contribuir "para a disseminação do vírus" e "retardar a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação".

Assim, perde o efeito a decisão do desembargador Paulo Rangel, que havia afirmado que a norma representa "grave violação à liberdade de locomoção".

"Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto [de Eduardo Paes] divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circularem livremente", escreveu.

No último dia 22, o mesmo desembargador já havia suspendido decreto similar de Maricá, na Região dos Lagos do Rio.

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