Município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pelos impactos ambientais causados na construção do Ponto de Integração de Transporte Coletivo Hércules Maymone.
A ação foi requerida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e julgada pela 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Capital. O valor, que será pago com correção, vai ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
O inquérito se originou após uma pessoa que reside próximo ao ponto de integração, localizado na rua Joaquim Murtinho esquina com a avenida Eduardo Elias Zahran, fazer a denúncia ao MPMS, em 2009.
De acordo com ele, a prefeitura não deu qualquer informação sobre a realização da obra aos moradores.
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Naquele ano, a 42ª Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 040/2009/HURB para apurar a regularidade da construção. Também propôs a Ação Civil Pública para pedir a realização de audiência, com intuito de esclarecer e ouvir os moradores do entorno da obra.
O MPMS solicitou ainda que o município apresentasse a licença ambiental de operação válida e a elaboração de um Plano de Transporte de Mobilidade Urbana.
Após vistorias, foi constatado que a concentração de passagem dos ônibus em um só local ocasionou a “intensificação no fluxo de veículos pesados na região, o que acarretou reflexos negativos na circulação viária da área”.
Os técnicos do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) ainda ressaltaram que o município não implantou vegetação robusta no local e nas vias públicas até 100 metros do ponto de integração.
Ainda enfatizaram que houve perda da qualidade ambiental da região, já que a prefeitura “somente plantou grama e palmeiras decorativas que não servem ao objetivo da arborização urbana, qual seja, reduzir o barulho e a temperatura”.
Ainda de acordo com parecer técnico do DAEX, o risco de acidentes também aumentou e que o intenso trânsito de veículos pesados interferiu na dinâmica do fluxo da região, se tornando mais lento, pesado e barulhento.
A decisão proferida conclui que o ponto de integração Hércules Maymone “trata-se de empreendimento com efeito potencialmente negativo sobre o meio ambiente, pois é um terminal de transbordo, desse modo, empreendimento de alto potencial poluidor.”