Foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (6) a lei que institui políticas de diagnóstico e tratamento da síndrome da depressão pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a lei, entende-se por síndrome da depressão os diferentes distúrbios capazes de gerar tristeza profunda, irritabilidade, perda de interesse generalizado, apatia, ausência da capacidade de sentir prazer, oscilações de humor e outras alterações cognitivas.
Além de alterações psicomotoras e vegetativas, como perda de sono, de ânimo e de apetite, que podem levar de um vazio existencial a pensamentos autodestrutivos, não se limitando a esses sintomas.
Também ficam compreendidos como depressão outros distúrbios, como episódios depressivos, transtorno afetivo bipolar, distimia, depressões atípicas, sazonais, pós-parto e psicótica.
Últimas notícias
O objetivo da lei é realizar estudos visando o diagnóstico precoce da doença como forma de prevenção, além de estimular a população a procurar por ajuda profissional em casos de suspeita da doença.
Também tem o propósito de identificar, cadastrar, acompanhar e garantir tratamento adequado aos pacientes.
Os familiares serão avisados e terão assistência psicossocial. Além disso, o SUS disponibilizará medicação adequada aos enfermos.
A lei é de autoria do deputado estadual Capitão Contar (PSL) e foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) no dia 15 de setembro.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 10,1% da população sul-mato-grossense sofre com depressão, o que representa 199 mil pessoas e coloca o estado no 8º lugar em maior proporção do país.
“Diante do cenário de tabu e falta de especialistas, é importante incentivar estudos e pesquisas além de estimular a população a procurar ajuda profissional”, disse o deputado.
“De acordo com o Ministério da Saúde, a depressão é "uma doença mental de elevada prevalência e é a mais associada ao suicídio. Tende a ser crônica e recorrente, principalmente quando não é tratada”, continuou.