Campo Grande está desde o primeiro quadrimestre deste ano operando acima do limite prudencial para gastos com pessoal. De acordo com o último Relatório de Gestão Fiscal publicado pela Prefeitura de Campo Grande.
O Poder Executivo teve uma despesa de R$ 2.090.747.700,73 com funcionários, enquanto que o valor máximo deveria ser de R$ 2.025.705.643,08. O dado leva em conta o período de setembro de 2020 a agosto de 2021.
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O mesmo problema já ocorreu nos primeiros quatro meses deste ano, quando o total de gastos chegou a R$ 2.023.582.166,08, enquanto o limite prudencial era de R$ 2.000.896.769,11.
O limite prudencial foi estabelecido de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os gastos com pessoal devem respeitar o valor de 51,30% do valor da receita corrente líquida (RCL), que foi de R$ 3.962.274.577,90 no último quadrimestre na Capital.
Sendo assim, nos últimos quatro meses, o valor gasto chegou a 52,95% da RCL.
O patamar limite também é estabelecido levando em consideração a porcentagem de 95% do limite máximo de gastos com pessoal, que no último relatório era de R$ 2.132.321.729,56.
Segundo a definição, o valor dos gastos com pessoal é estabelecido levando em conta os servidores ativos e inativos e os pensionistas.
Além de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros dos Três Poderes, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A reportagem solicitou à Prefeitura de Campo Grande o número de funcionários da administração, mas até o fechamento desta edição o número não foi encaminhado.
A evolução dos gastos ocorreu este ano, já que em 2020 a Capital figurou durante todo o tempo abaixo do limite prudencial com o funcionalismo.
No primeiro quadrimestre do ano passado, o patamar chegou a 50,17% da Receita Corrente Líquida, já no segundo relatório, Campo Grande tinha 51,14%, porcentual que caiu nos quatro meses seguintes, ficando em 50,39% da RCL.
PANDEMIA
De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto, a extrapolação do limite prudencial se deve, em boa parte, à pandemia da Covid-19.
“É uma questão conjuntural relativa à Covid-19, tivemos que ampliar muito nossa folha para atender à demanda. Nós temos 40 postos de vacinação em toda a cidade e somos a Capital que mais vacina, por isso, tivemos impacto financeiro que foi refletido nos gastos, são R$ 4 milhões de aumento de folha", explicou Pedrossian Neto.
"Tivemos despesa com profissionais, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem e administrativos, uma gama de profissionais. Agora temos o desafio da volta às aulas em um ambiente seguro, o que causou impacto na contratação de [funcionários] administrativos e mais professores para as escolas normais e as Emeis”, complementou.
O titular da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) acredita que, nos próximos meses, essa situação será resolvida.
“Faz parte da Lei de Responsabilidade Fiscal e traz uma série de medidas, então, essa situação deve ser observada para que as despesas venham a ficar em patamar aceitável. Estamos preocupados com a situação e tomando todas as medidas para que possamos sanar o problema”.
“Dentro dos próximos meses, acredito que vamos conseguir arrefecer os gastos, desmobilizar equipes e aumentar receitas. Se tiver aumento da receita, com o combate à inadimplência – criamos um ambiente amigável para o empresário –, vamos conseguir aumentar a receita e, com isso, ficarmos dentro do limite", completou Pedrossian Neto.
"Campo Grande vai surpreender com relação a esses números, acredito que teremos surpresas positivas. Nossa expectativa é otimista e sem ilusão”, finalizou.
RESTRIÇÕES
Quando um Poder ultrapassa o limite prudencial, algumas restrições são estabelecidas, como:
- Proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
- Criação de cargo, emprego ou função;
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança;
- Contratação de hora extra, salvo algumas exceções.
Na Capital está em andamento o concurso público para ingresso na Guarda Civil Metropolitana, porém, enquanto a cidade se mantiver acima do limite prudencial de gastas, não será possível fazer a contratação desses novos servidores.