Cidades

LIMINAR

Justiça permite que Expresso Queiroz continue a transportar passageiros em MS

Agepan suspendeu autorizações da empresa e determinou encerramento das atividades, mas juíza concedeu liminar a favor da Expresso Queiroz

A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turina, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu liminar que autoriza a Expresso Queiroz a continuar prestando serviço de transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso do Sul.

A empresa teve as autorizações para o transporte intermunicipal de passageiros suspensas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), que também determinou a paralisação das atividades.

A transportadora recorreu na Justiça e conseguiu autorização liminar para continuar com o serviço até o julgamento da ação.

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Segundo a Agepan, auditoria identificou que a Expresso Queiroz estava em situação precária, sem condições de continuar operando as linhas no sistema de transporte intermunicipal de passageiros.

Ainda conforme a Agepan, em fevereiro, quando foi feito o monitoramento para saber se havia condições de renovação da autorização, a transportadora encontrava-se em meio a um processo judicial de dissolução de sociedade e com pendências cadastrais e financeiras.  

Para não acontecer a interrupção repentina do atendimento aos usuários, foi concedida uma autorização provisória e a empresa se comprometeu a cumprir um plano de ação para sanar as pendências, o que não teria sido cumprido.

Segundo a Agepan, a renovação cadastral ficou impossibilidade pela falta de documentos obrigatórios, pelo não cumprimento da exigência relativa ao capital social mínimo, e pela situação de total endividamento.  

Desta forma, foi determinada a paralisação das atividades da empresa no prazo de 30 dias.

Liminar

Com a autorização suspensa, a Expresso Queiroz entrou com mandado de segurança na Justiça, alegando que a Agepan descumpriu acordo firmado com a empresa, que atua no Estado há mais de 75 anos.

Segundo a transportadora, no acordo firmado entre a Agepan, a Expresso Queiroz e o Ministério Público Estadual, a agência de regulação teria se comprometido a conceder autorizações precárias para as empresas que já atuam no Estado até o 312 de outubro de 2022 ou até nova licitação do transporte rodoviário de passageiros.

Ainda segundo as alegações da empresa, houve mudança na diretoria executiva da Agepan e o novo diretor-presidente anulou todas as decisões precárias anteriores, em oposição ao acordo homologado.

Desta forma, a Expresso Queiroz pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão de Agepan e autorizando a empresa a manter os serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

Na decisão, a juíza afirma que a Expresso Queiroz não juntou nos autos documentos que comprovem o acordo citado, e diz que os atos precários podem ser revogados a qualquer momento.

No entanto, no caso específico, ela considerou que o interesse público que deve prevalecer é o da coletividade que utiliza o transporte.

Quanto as alegações de que a empresa se encontra em situação de endividamento, a magistrada afirma que o Fisco tem meios legais de combater o inadimplemento e recolher os tributos devidos, “não sendo necessário o uso de medidas coercitivas como o cancelamento da autorização do serviço”

Ela também considerou que os trabalhadores da empresa teriam grande prejuízo com o encerramento repentino das atividades.

“Assim, nesse momento de análise da liminar, anteriormente às informações, é possível que se decida com base no princípio da manutenção das atividades da empresa”, disse a juíza ao deferir a liminar.

A Expresso Queiroz opera linhas ligando as cidades de Amambai, Aral Moreira, Caarapó, Coronel Sapucaia, Dourados, Laguna Carapã, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Paranhos e Ponta Porã, além de assentamentos e distritos.

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