Cidades

Projeto de Lei

Senado aprova projeto que aumenta pena para crime de injúria racial

Todos os 63 parlamentares presentes votaram a favor.

Ana Clara Santos

18/11/2021 - 19h00

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Às vésperas do Dia da Consciência Negra, senadores aprovaram nesta quinta-feira (18) um projeto que tipifica o crime de injúria racial como racismo e aumenta a pena para quem comete o delito. 

Pela proposta, a reclusão passa de um a três anos para dois a cinco anos, além de multa. Todos os 63 parlamentares presentes votaram a favor.

O texto, que vai à Câmara, segue entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que no fim de outubro equiparou os dois crimes. 

Com isso, a injúria racial passou a ser imprescritível, ou seja, pode ser punida a qualquer tempo, independentemente do período que se passou do episódio.

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) insere na Lei de Crimes Raciais o ato de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. 

Dessa forma, o delito passará a ter a mesma gravidade do crime de racismo.

Atualmente, essa conduta é tipificada como injúria qualificada no Código Penal. Isso, na avaliação de Paim, tem beneficiado os infratores.

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"[A injúria racial] ainda que punida com pena equivalente a de outros tipos definidos como racismo, não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos na Lei do Racismo, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis, e inafiançáveis. Por essa razão, o racismo praticado mediante injúria, pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança e com a prescrição, e até mesmo com a suspensão condicional da pena", afirmou.

O relator do texto, senador Romário (PSB-RJ), classificou a aprovação do projeto como "urgente e necessária".

"A injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. É conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito", defendeu.

A diferença entre injúria racial e racismo está no direcionamento da conduta. Enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo a ofensa é contra uma coletividade, sem especificação do ofendido, como toda uma raça.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, em 2018 foram registrados 9.110 casos de injúria racial e 11.467 em 2019, um aumento de 24,3%.

A decisão do STF de equiparar as duas condutas ocorreu durante a análise da situação de uma idosa de Brasília que foi condenada em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina. 

"Negrinha nojenta, ignorante e atrevida", disse na ocasião.

Ela pediu ao Judiciário para não ser punida sob o argumento de que o Judiciário demorou muito para analisar seus recursos.

O relator, Edson Fachin, negou o pedido e afirmou que esse tipo de conduta "torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão".

O magistrado afirmou que "há racismo no Brasil" e classificou essa conduta como "uma chaga infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã".

Sete ministros votaram com Fachin. Nunes Marques foi o único a divergir e a defender que esse tipo de decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional.

Além das mudanças no Código Penal, os senadores aprovaram nesta quarta um projeto de lei que reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, localizado no município do Rio de Janeiro, como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira e estabelece diretrizes para garantir a sua proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco.

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