Christiano Luna de Almeida, de 33 anos, foi a júri popular nesta quarta-feira (1º) e foi condenado a 10 anos pelo homicídio do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, o ‘Brunão’, morto na frente de uma boate na Avenida Afonso Pena em março de 2011.
O réu foi condenado a 10 anos de reclusão, sendo, 8 anos e 6 meses por lesão corporal seguida de morte e 1 ano e 6 meses por injúria, mais 20 dias-multa. Luna já cumpriu pena de 1 ano e três meses e saiu do plenário ainda em liberdade, por força de habeas corpus.
A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença e assinada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O advogado José Belga Trad afirmou que deve recorrer da decisão.
"O resultado da pena foi desproporcional, vamos agir com recurso, mas o dia de hoje já foi uma vitória para defesa, Christiano sai de uma acusação de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal seguida de morte".
RELEMBRE O CASO
Brunão morreu em 19 de março de 2011. Na ocasião, ele virou alvo de Almeida ao tentar retirá-lo de dentro da casa noturna após uma briga generalizada.
Acabou linchado pelo acusado, bacharel em direito e praticante de artes marciais, do lado de fora do local e morreu.
Cristhiano já foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por espancar o jovem Rafael de Freitas Mecchi, na época com 22 anos, em um show no Parque de Exposições de Campo Grande, no ano de 2009.
Em novembro de 2017, Cristiano foi condenado a 17 anos, seis meses e 16 dias de prisão pelo Tribunal do Júri, por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas teve a pena reduzida para 14 anos, 11 meses e 15 dias.
Christiano respondia inicialmente em liberdade, mas havia sido preso no dia 30 de junho de 2017, após ser flagrado por familiares da vítima descumprindo medidas cautelares impostas.
Em agosto de 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu que Christiano fosse solto.
Segundo o ministro, Christiano estava preso há mais de 1 ano "sem culpa formada", em execução antecipada da sanção, ignorando-se garantia constitucional, uma vez que ainda não se esgotaram os recursos até que o caso seja transitado em julgado.