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diário oficial

Prefeito sanciona lei e regulamenta motoristas de aplicativo em Campo Grande

Motoristas que descumprirem os requisitos terão de pagar multa de R$ 200 a R$ 500

Gabrielle Tavares

16/12/2021 - 10h02

Prefeitura de Campo Grande sancionou na manhã desta quinta-feira (16) Lei 6.747/2021 que regulamenta categorias de transporte individual, entre elas os motoristas de aplicativos.

Entre as mudanças, que entrarão em vigor daqui 60 dias, está a necessidade de um curso de capacitação e exame toxicológico, cadastro na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), e ainda aumento da tolerância do tempo de uso dos automóveis, passando de no máximo 8 anos, para 10.

A lei também prevê regras para as empresas, que terão de se cadastrar na Agetran, e apresentar comprovante de endereço atualizado, relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de viagens realizadas por motorista, além disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor, entre outros.

A penalidade para motoristas que descumprirem os requisitos será multa de R$ 200, para casos leves, a R$ 500, para graves. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor será o dobro.

Para os motoristas, ficaram obrigatórios a apresentação dos seguintes documentos:

  • Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada;
  • Comprovante de endereço atualizado ou declaração;
  • Certificado de conclusão de curso de formação específica em condução segura de veículos (curso de capacitação);
  • Comprovante da quitação de Seguro Obrigatório (DPVAT);
  • Cartão de inscrição municipal atualizado;
  • Certidões negativas de antecedentes criminais, estadual e federal;
  • Comprovante de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que demonstre capacidade máxima de até 7 ocupantes e de que foi fabricado há, no máximo, 10 anos;
  • Exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes a cada 30 meses.

Infrações

A lei também definiu as infrações, sendo elas:

Cobrar valores superiores aos informados inicialmente, sem a devida motivação e consentimento do usuário; contribuir de qualquer forma para a inserção de informação falsa em cadastro na Administração Pública.

Deixar de disponibilizar comprovante de pagamento do serviço ao usuário; dificultar ou embaraçar o serviço de fiscalização por parte dos órgãos da Administração Municipal; fraudar documentos, informações ou dados necessários para a renovação anual do cadastro/autorização.

Fraudar quaisquer informações ou dados relativos à operação do serviço; operar sem cadastro ou com autorização vencida, ou suspensa; e vincular em suas plataformas e permitir a operação de motoristas que não possuam cadastro válido no órgão municipal de transporte e trânsito.

As infrações leves, são:

Operar o serviço sem o porte de qualquer documento obrigatório; descumprir qualquer disposição desta Lei para a qual não haja indicação específica de penalidade.

Já as médias, são:

Fumar cigarros ou similares durante o transporte ou permitir que os passageiros o façam; portar documento com qualquer irregularidade.

As graves:

Agredir a fiscalização de forma física ou verbal; aliciar ou de qualquer forma atrair passageiro sem o intermédio da plataforma tecnológica; ausentar-se do veículo, quando abordado ou com o intuito de evitar a abordagem da fiscalização;

Cobrar pelo serviço, valores superiores aos informados pelo aplicativo ao usuário; concorrer para o uso indevido do cadastro do veículo ou do motorista, valendo-se de cadastro de terceiros ou colaborando para utilização do cadastro de sua titularidade por parte de outros motoristas, cadastrados ou não;

Evadir-se de local alvo da fiscalização ou, de qualquer forma, dificultar a ação da fiscalização; operar o serviço em veículo não cadastrado no órgão municipal de transporte e trânsito ou não vinculado na plataforma;

Operar o serviço em veículo cadastrado por terceiro; operar o serviço sem cadastro no órgão municipal de transporte e trânsito ou estando com cadastro irregular.

Portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo sem autorização legal, transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflamáveis, produtos ilícitos ou qualquer tipo de volume proibido, como tal definido em Lei;

Recusar-se a apresentar documento obrigatório à fiscalização, quando solicitado; transportar passageiro em desacordo com as normas de segurança previstas neste Regulamento e/ou normas de trânsito.

Transportar passageiros excedendo a lotação do veículo; exercer a sua atividade estando vinculado a uma OTT que não realizou o cadastramento no órgão municipal de transporte e trânsito.

Informar dados incorretos para o cadastramento; apresentar documentos adulterados ou falsos; não realizar a atualização cadastral nos prazos previstos.

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