Apenas nos 13 primeiros dias deste mês de janeiro, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) recebeu nove reclamações de cancelamentos de voo em Mato Grosso do Sul.
Diante da situação, o Procon enviou notificação para as companhias aéreas Gol, Azul e Latam em busca de explicações sobre cancelamentos de voos ocorridos por conta do aumento no número de casos de Covid-19 e influenza nas tripulações.
Segundo o superintendente do Procon/MS, de clientes do Estado, cinco cancelamentos ocorreram unilateralmente por parte das empresas e outros quatro por aumento de casos de Covid-19.
Dos nove cancelamentos, dois foram da empresa Submarino Viagens, dois da Azul Linhas Aéreas e dois da Gol.
Houve ainda um cancelamento em cada uma das seguintes empresas: Alitalia Compagnia Aérea Italiana, 123 Viagem de Turismo e Decolar.com.
Notificação
Na notificação enviada às companhias aéreas, o Procon questiona sobre a quantidade de voos cancelados desde dezembro de 2021, quantos passageiros foram afetados e quais medidas adotadas para minimizar essa situação.
O órgão também busca saber com qual antecedência os passageiros têm sido informados dos cancelamentos dos voos, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela realocação em outro voo.
As empresas aéreas também têm que informar a quantidade de funcionários diagnosticados com Covid-19, que função desempenham e qual o impacto nos voos.
Também devem detalhar o número de funcionários vacinados contra Covid e Influenza, assim como se há exigência de uso de máscaras, quais são as medidas de biossegurança adotadas, se existe testagem contínua dos funcionários e se é adotada escala subsidiária para a tripulação.
Além da notificação, foi feita recomendação para que sejam adotadas medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Entre as medidas estão a divulgação de forma ostensiva, clara e adequada acerca das alterações de voos e cancelamentos.
Também foi recomendado que as companhias prestem a devida assistência material aos passageiros, nos casos de atraso, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro.
Nos casos de cancelamentos de voos, as empresas devem comunicar ao consumidor as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
Nos casos em que o consumidor optar pelo reembolso do valor da passagem, a restituição deve ocorrer dentro do prazo estabelecido em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, que é de sete dias a contar da data de solicitação.
O Procon-MS também recomendou a criação de meios eficientes de revezamento subsidiário da tripulação, com reserva de segurança, assegurando a manutenção dos serviços de transporte aéreo.
Denúncias de práticas em desacordo com o Código do Consumidor podem ser feitas através do disque 151.