Cidades

INQUÉRITO

PF: inquérito sobre TSE estava em sigilo interno, mas não judicial

Documento da PF foi enviado ao ministro do STF Alexandre de Moraes

Valesca Consolaro

08/02/2022 - 23h00

A Corregedoria da Polícia Federal frisou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o inquérito sobre um ataque cibernético ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava sob segredo de justiça, embora pesasse sobre a investigação o sigilo imposto pela corporação a todas as apurações ainda em andamento.

O documento da PF foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito do inquérito que apura o vazamento da investigação sobre o TSE pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR). 

Em 4 agosto de 2021, ambos divulgaram em redes sociais informações sobre a investigação em andamento.  

“Saliente-se, por oportuno, que o referido Inquérito Policial Federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, diz o documento assinado pelo delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, chefe do Setor de Inteligência da PF.

A declaração consta das conclusões de uma sindicância administrativa aberta para apurar eventual falta funcional do delegado Victor Neves Feitosa Campos, que era responsável pelo inquérito sobre a invasão aos sistemas do TSE, ocorrida em setembro de 2018.

A sindicância foi instaurada após solicitação de Moraes para que a PF apurasse o vazamento do inquérito, a pedido do TSE. O ministro foi quem afastou o delegado Victor Feitosa da presidência do inquérito relativo à Corte Eleitoral.

Ao final da sindicância, a PF concluiu que ele não cometeu nenhuma infração administrativa. O documento foi tornado público pelo STF após ser anexado ao inquérito sobre o vazamento, no último dia 3 de fevereiro, a pedido da defesa do delegado Victor Feitosa.

“Temos, pois, manifestação da Corregedoria e do Chefe do Setor de Inteligência da Superintendência da PF no DF afirmando que não havia decretação de sigilo ou segredo de justiça nos autos. A Corregedoria destacou, ainda, que não havia ‘classificação de documentos ou peças com algum grau de reserva’”, escreveu o advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, que representa Feitosa.

Segundo o relatório da sindicância, Feitosa agiu dentro dos trâmites normais ao ter disponibilizado cópia do inquérito ao deputado Filipe Barros, que solicitou acesso à investigação por meio de um ofício enviado à PF. 

A justificativa dada pelo parlamentar foi subsidiar as discussões da comissão especial sobre a PEC do Voto Impresso, da qual era relator.

Em relatório final sobre o vazamento da investigação, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ter visto crime nas condutas de Bolsonaro e de Barros, que teriam cometido o crime de violação de sigilo funcional em função do cargo. 

Ela, porém, não indiciou formalmente Bolsonaro ou Barros por entender que, para isso, necessitaria de autorização prévia do Supremo.  

A tese de que não houve crime na divulgação do inquérito sobre a invasão ao TSE porque não havia ordem judicial determinando o segredo de justiça da investigação é uma das linhas de argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente da República junto ao STF.

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