Cidades

decisão

STF tira do Ministério Público a exclusividade por ação de improbidade

Liminar de Alexandre de Moraes devolve para outras instituições, a legitimidade para propor ações de improbidade administrativa

Rodrigo Almeida

18/02/2022 - 14h47

Liminar concedida nesta quinta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes, define que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas também têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa.

A decisão foi tomada nas ADIns 7.042 e 7.043, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A liminar de Moraes será submetida a referendo do plenário.

As entidades questionam dispositivos da lei 14.230/21, que alterou a lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). Um dos questionamentos é que a nova legislação, ao assegurar apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, suprimiu essa prerrogativa dos entes públicos lesados, impedindo o exercício do dever-poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios de zelar pela guarda da Constituição e das leis e de conservar o patrimônio público.

Alegam, ainda, afronta à autonomia da advocacia pública, tendo em vista que os entes políticos ficarão “à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.

O procurador-geral do Estado adjunto de Mato Grosso do Sul, Márcio André Batista de Arruda, elogiou a decisão de Alexandre de Moraes. “Esta decisão, que se espera seja referendada pelo plenário do STF, é muito importante para a defesa da probidade administrativa”, comenta.

Para Arruda, a interpretação de que só o Ministério Público pode ajuizar ação de improbidade colide com a própria alteração legislativa da nova lei de improbidade. “

A própria lei, ficaria contraditória. Se você afirma no texto da lei, que os atos de improbidade violam a integridade do patrimônio público e social, do Estado, é evidente que você tem que conferir aos representantes judiciais do Estado, a competência e a legitimidade para promoverem uma ação de improbidade. Não faz sentido querer eliminar da legitimação ativa, aquele que é, pelo texto constitucional, quem presenta o Estado em juízo, que é o procurador do Estado”, argumenta Arruda.

Constituição

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o artigo 129, parágrafo 1º, da Constituição Federal estabelece, expressamente, que a legitimação do Ministério Público em ações civis de improbidade administrativa não impede a de terceiros. Em seu entendimento, o dispositivo do texto constitucional parece indicar um comando impeditivo à previsão de exclusividade do Ministério Público nesses casos.

De acordo com o ministro, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no poder público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados.

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