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Envio da declaração do Imposto de Renda 2022 tem erro; saiba como corrigir

A falha atrasa a prestação de contas de quem prefere acertar as contas com o Leão logo no início do prazo para declarar

Natália Olliver

17/03/2022 - 21h00

Os contribuintes que tentam enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 para a Receita Federal estão relatando um erro que impede a transmissão do documento. A falha atrasa a prestação de contas de quem prefere acertar as contas com o Leão logo no início do prazo para declarar.

A campanha do IR 2022 começou em 7 de março e a data-limite de transmissão do documento é até as 23h59 de 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


 

De acordo com relatos de contribuintes, ao finalizar o processo e tentar mandar a declaração para a Receita, aparece a seguinte mensagem: Erro! Validador IRPF 2022.

A transmissão não foi concluída. E 11 - A declaração CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue. Instale a nova versão do programa IRPF, na página da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e transmita novamente".

Os contribuintes devem seguir a orientação que aparece ao tentar enviar e reinstalar o programa do IR, pois houve atualização de versão. Quem vai enviar pelo app também deve verificar as versões e atualizar o aplicativo, caso seja necessário.

Segundo a Receita, além de reinstalar é preciso responder "Sim" quando o novo programa perguntar se o contribuinte quer preservar os dados já digitados. Caso não faça isso, perderá todo o trabalho que já teve.

"É necessário fazer exatamente o que está na mensagem: baixar a versão 1.1 do PGD IRPF, diretamente na página da RFB, instalar e fazer novamente a transmissão. Lembrando que na instalação será perguntado se deseja preservar os dados já digitados" diz nota da Receita.

Mais de 4 milhões já declararam Um total de 4.078.588 contribuintes já enviou a declaração do Imposto de Renda 2022 até as 11h  dessa quarta -feira (16), último dado disponível. Nesta semana, foi liberada a declaração pré-preenchida, pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas já enviadas pelas fontes e que já constam diretamente no programa do IR. No entanto, quem vai optar pelo modelo deve conferir bem os dados, pois as informações finais são de responsabilidade do contribuinte.

É obrigado a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

Quem não é obrigado a declarar, mas vai enviar o IR para ter a restituição precisa ficar atento às informações que deverão ser prestadas. É necessário preencher todo o documento, informando, além dos dados pessoais e da renda recebida, gastos que teve no ano e bens e direitos, além de dívidas, se for o caso.

Veja quando será o pagamento da restituição Quem declara o IR logo no início do prazo recebe a restituição antes. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga as prioridades legais. Nelas, entram os idosos acima de 80 anos, além de quem tem entre 60 e 79 anos.

A prioridade no pagamento também é dada para o contribuinte ou dependente com deficiência física ou mental ou doença grave, assim como para quem tem o magistério como maior fonte de renda.

Depois, começa a ser feito o pagamento para os demais cidadãos que declararam o IR, conforme a ordem de entrega da declaração. São esperados 34,1 milhões de documentos de prestação de contas.


Lote - Data do pagamento


1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 29 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 30 de setembro

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